MPF é contrário a recurso que questiona decisão sobre aumento de jornada de servidor sem elevação salarial
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário ao provimento de recurso extraordinário do estado da Paraíba contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que negou provimento à apelação e confirmou a condenação do ente federativo por ter aumentado a jornada de trabalho de servidores públicos sem a correspondente majoração da remuneração. Para o MPF, o instrumento jurídico do recurso extraordinário não é o adequado para se discutir o problema.
Na ação originária, proposta por uma servidora do judiciário estadual, o TJPB foi condenado ao pagamento retroativo de uma hora trabalhada diariamente, por violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos. A decisão foi confirmada na segunda instância.
O Tribunal adotava a jornada de trabalho diária de seis horas, conforme permitido pela Lei Complementar Estadual 58/2003. No entanto, a Resolução 33/2009, do TJPB, passou a exigir a sétima hora, sem o respectivo aumento remuneratório.
No recurso ao Supremo Tribunal Federal, o estado da Paraíba alegou que o acórdão do TJPB não guarda identidade com a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) fixada no ARE 660.010: “A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos”.
No parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, José Elaeres Teixeira, o MPF destaca que há diversos julgados do STF que afastam a discussão do caso na Corte Superior no que tange à irredutibilidade de vencimentos. No entanto, lembra a Súmula 636, da própria Corte, a qual “não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”.

