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PRDC recomenda criação de Conselhos Comunitários nas SDUs de Teresina

A recomendação é um dos desdobramentos de inquérito civil público que apura o atendimento do interesse público nas alterações realizadas, nos últimos anos, nas ruas e avenidas de Teresina pela Secretaria Municipal de Transporte.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, recomendou à Prefeitura Municipal de Teresina que adote providências para a criação de Conselhos Comunitários nas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) com competência para participar da elaboração e execução da Política Municipal de Mobilidade Urbana da capital.

Além da Política de Mobilidade Urbana, os conselhos terão a competência para propor melhorias em questões do trânsito e alterações que contribuam para sua eficiência; realizar audiências públicas para debater e propor diretrizes, prioridades e programas para a Secretaria Municipal de Transporte bem como acompanhar a gestão financeira da Secretaria Municipal de Transporte e do Sistema de Transporte Coletivo.

A recomendação é um dos desdobramentos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 1.27.000.001152/2015-15 que foi instaurado para averiguar o atendimento do interesse público nas alterações realizadas, nos últimos anos, nas ruas e avenidas de Teresina pela Secretaria Municipal de Transporte.

Consulta Pública promovida pela PRDC, no período de 29 de outubro a 30 de novembro de 2015, mostrou que 59,21% dos cidadãos que participaram da pesquisa desaprovaram as mudanças promovidas pela Secretaria Municipal de Transporte no trânsito de Teresina. Já um estudo realizado pela Polícia Rodoviária Federal constatou que algumas das modificações no trânsito restringiram a mobilidade de moradores e comerciantes. O mesmo estudo aponta sugestões de melhoria para o fluxo de veículos.

Na recomendação, o procurador destaca que a gestão democrática, o controle social do planejamento e avaliação são alguns dos princípios que fundamentam a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Ele cita também o art. 43 do Estatuto da Cidade o qual dispõe que para garantir a gestão democrática da cidade deverão ser utilizados órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano e iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

De acordo com o ICP, as alterações promovidas nas vias públicas de Teresina não foram precedidas de debates, consultas, audiências públicas ou submetidas a avaliação da população pelo próprio município o que, na avaliação do procurador, constitui conduta ilegal e arbitrária, contrária ao interesse social.

“Não garantir a gestão democrática da cidade viola a lei e pode levar à responsabilização do Município de Teresina por dano moral coletivo, quer em sede de ação civil pública, a ser proposta pelo Ministério Público, quer pela via de Ação Popular, que pode ser proposta por qualquer cidadão”, explica.

O procurador regional concedeu o prazo de 60 dias para que o município informe as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

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