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MPF ajuíza ação contra responsáveis por poluição causada pelo transporte ferroviário de minério no Sudeste

Ibama renovou a licença de operação da empresa MRS Logística sem estabelecer medidas de controle da poluição
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra a empresa MRS Logística, concessionária da rede ferroviária Sudeste, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em razão da omissão do órgão ambiental no controle e fiscalização da poluição sonora e do ar, causada pelo transporte ferroviário de minério por parte da empresa.

A MRS opera, mediante concessão pública, a chamada Malha Regional Sudeste, com 1.643 km de extensão, interligando as áreas produtoras de minério, em Minas Gerais, aos portos de Santos, Guarujá, Guaíba, Itaguaí e Rio de Janeiro, e a diversas cidades do interior paulista e fluminense.

Segundo apurou o MPF, em inquérito civil instaurado em 2014, pelo menos desde aquele ano foram registradas reclamações de moradores das imediações da linha férrea referentes ao barulho provocado pela passagem dos trens. Outra queixa é a poeira dispersada pelas composições, que transportam minério em vagões abertos, por áreas em declive ou sofrendo a ação de ventos, ocasionando a difusão de partículas em suspensão.

O Ibama reconheceu a inadequação dos programas implementados pela empresa para o monitoramento da poluição sonora e do ar, em pareceres anexados ao inquérito civil. Todavia, embora a MRS não tenha cumprido a condicionante estabelecida na Licença de Operação, o Ibama, durante dois anos, permitiu a continuidade da operação e, por fim, mais recentemente, concedeu a renovação da licença por oito anos, sem estabelecer nenhuma medida relacionada à poluição sonora e do ar, produzidas pela empresa.

Na ação civil pública, o MPF pede a suspensão da Licença de Operação da MRS até que sejam tomadas as medidas adequadas para diminuir o impacto ambiental da atividade ferroviária, ou a imposição imediata de multa diária não inferior a R$ 100 mil até que sejam executadas ações concretas para o monitoramento e controle da poluição gerada. Entre essas ações estão a adoção de programas efetivos de monitoramento da poluição; a modificação do conceito de ponto de monitoramento com a duplicação dos pontos em cada local; a alteração do procedimento de controle da qualidade do ar com a troca diária do filtro das unidades; a inclusão de procedimento de análise química do material particulado retido nos filtros; o monitoramento de índices meteorológicos e do fluxo das composições; e a implementação de uma ferramenta de gestão ambiental do programa.

O MPF pede também que sejam estendidas a todos os municípios atingidos pela rede operada pela MRS as medidas de diminuição de ruídos adotadas no município de Barra do Piraí, consistentes em implantar passagens de nível com cancelas em todas as áreas povoadas, de modo a minimizar o uso de sinais sonoros como buzinas e sinos.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação, há uma grave omissão do Ibama, enquanto órgão fiscalizador, no controle da poluição sonora e do ar, causada pela operação da rede ferroviária. “O Ibama, mesmo ciente das inúmeras reclamações formuladas pelas prefeituras atingidas, renovou a licença de operação da MRS sem exigir nenhuma medida de monitoramento efetivo e de controle da poluição gerada”.
Número do processo: 50975368720194025101
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