MPF quer manter condenação de instituição de ensino do Ceará por oferta irregular de cursos
Ofertar cursos superiores de graduação sem autorização do Ministério da Educação (MEC) configura ato lesivo aos estudantes. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) favorável à manutenção da sentença, proferida pela Justiça Federal em 1ª instância, que determinou à Fundação Assistencial, Cultural e Educacional de Ibiapaba (Faedi), com sede no Ceará (CE), e ao seu diretor, José Gamileira, que se abstenham de oferecer qualquer curso de graduação sem reconhecimento do MEC.
A Faedi também está proibida de realizar matrículas ou seleções/vestibulares de novos alunos. A entidade está autorizada somente a oferecer cursos livres (que não dão direito a diploma válido pelo MEC) ou cursos superiores ofertados por instituições de ensino superior parceiras, que disponham de autorização para ensino a distância.
A entidade foi condenada também ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos alunos prejudicados, em valores a serem estabelecidos em sede de liquidação de sentença e execução individual, após habilitação dos interessados. Além disso, foi estipulado pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil.
Propaganda enganosa - As apurações demonstraram que a entidade, em suposta parceria com outros estabelecimentos de ensino, ofertava de forma irregular cursos livres como se fossem cursos superiores de pedagogia e administração. “A Faedi ludibriou os seus alunos e agiu com evidente fraude e má-fé ao comercializar um serviço não certificado oficialmente”, destacou o procurador regional da República José Cardoso Lopes, no parecer.
Por meio de publicidade enganosa, a Faedi informava que tais cursos seriam validados por outras instituições. Os estabelecimentos que validaram as atividades, Universidade Castelo Branco (RJ) e Faculdade de Ciência, Tecnologia e Educação (BA), não eram credenciados para a oferta de cursos na modalidade de Educação à Distância (EAD).
N.º do processo: 0001360-07.2015.4.05.8103/CE

