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MPF/DF aciona Justiça por falta de transparência na participação de cubanos no programa Mais Médicos

Uma das medidas requeridas é obrigar o Ministério da Saúde a exigir a prestação de contas detalhada da OPAS

A falta de transparência e de controle na execução de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Panamericana de Saúde -OPAS - resultaram em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (20). A ação enviada à Justiça questiona o acordo (80º Termo de Cooperação Técnica) referente à vinda de médicos cubanos ao Brasil para trabalharem no programa Mais Médicos. Para o MPF, o convênio firmado com a OPAS possui vícios de legalidade, finalidade, motivação, é amplamente vago – o que dificulta a fiscalização do seu cumprimento – e expõe o Estado a prejuízos financeiros.

As investigações iniciadas em 2013 constataram falta de clareza nos dados apresentados pela OPAS sobre a execução do acordo de cooperação técnica. A real aplicação dos valores bilionários repassados pelo Brasil (somados ultrapassam R$ 4 bi) é imprecisa, porque os planos de trabalho não estabelecem metas, estratégias ou resultados a serem alcançados. Além disso, as prestações de contas apresentadas pela OPAS não identificam exatamente em quais despesas são gastos os recursos.

A ação relata também a disparidade dos valores pagos aos médicos cubanos em relação aos de outra nacionalidades participantes do programa. Embora a OPAS receba R$10 000,00 por profissional integrante da iniciativa, é de conhecimento público que os valores não são inteiramente repassados aos médicos, ficando boa parte retidos com o governo cubano. A destinação específica de tais valores financiados pelo Sistema Único de Saúde brasileiro é desconhecida. É que a informação é protegida por suposta “cláusula de confidencialidade” pactuada entre a OPAS e Cuba, negando ao Ministério da Saúde qualquer ato fiscalizatório.

Para a procuradora da República responsável pela ação, Luciana Loureiro, o 80º Termo de Cooperação Técnica coloca em xeque princípios constitucionais basilares, tais como publicidade, legalidade, moralidade e motivação dos atos administrativos. Loureiro destaca ainda que o dever de prestação de contas imposto pelo artigo 70 da Constituição Federal resta igualmente prejudicado. “É dever do Ministério Público Federal pleitear a modificação do Programa Mais Médicos no que tange aos controles de economicidade, efetividade e transparência dos repasses feitos à OPAS (...)”. “Não se objetiva o fim do Programa, mas tão somente que haja efetiva transparência e fiscalização na aplicação dos recursos públicos brasileiros”.

Pedidos - O MPF pede à Justiça a tutela de urgência provisória para obrigar a União a, no prazo de 30 dias, exigir as prestações de contas detalhadas dos valores repassados à OPAS, durante toda a vigência do Programa Mais Médicos (2013-2018). Nesse sentido, deve publicá-las, para fins de transparência, no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.

Por fim, pede-se  que a União só seja autorizada a celebrar futuros acordos no âmbito do Programa Mais Médicos – inclusive novos Termos de Cooperação Técnica com a OPAS – após a adoção das providências determinadas pelo TCU no Acórdão 360/2017, que analisou o Programa e identificou irregularidades.

Confira a íntegra da ação aqui.

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