Covid-19: MPF e MPMG recomendam que Estado de Minas disponibilize medicamentos indicados pelo Ministério da Saúde para 46 municípios
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviaram recomendação ao Governo de Minas Gerais (MG) para que tome as providências necessárias para que os medicamentos para uso precoce da COVID19, veiculadas pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS, sejam distribuídos e entregues aos municípios que abrangem a atribuição das Procuradorias da República nos Municípios de Ituiutaba (MG), Paracatu (MG) e Uberlândia (MG).
Os MPs também recomendaram aos prefeitos e secretários de saúde dos 46 municípios que implementem as condições para que as orientações da nota técnica sejam seguidas e para que os médicos das unidades públicas de saúde possam, em conformidade com as proposições do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), ministrar o tratamento que julgarem apropriado.
Segundo a recomendação, seria inapropriado enfrentar a pandemia da COVID-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva, que necessitam seguir regras de operação técnicas complexas.
Tratamento precoce. Os MPs ressaltam também que nesse contexto, um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número de vidas possível. "As circunstâncias atuais exigem imediata intervenção das autoridades sanitárias da República, no sentido de elaborar protocolos clínicos farmacológicos que permitam prevenir e tratar, com segurança e resultados satisfatórios, e no estágio inicial da doença, pacientes acometidos pela Covid-19”, diz a recomendação.
Segundo a recomendação, o Conselho Federal de Medicina (CMF) propôs aos médicos de todo o Brasil que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em “pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico”, mediante consentimento livre e esclarecido do paciente. Também o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) publicou uma resolução indicando resultados favoráveis obtidos em hospitais asiáticos e norte-americanos com o uso dos dois medicamentos no tratamento de pacientes com sintomas moderados da Covid-19.
Para os procuradores da República Wesley Miranda Alves e Cléber Eustáquio Neves e para os promotores de Justiça Maria Carolina Silveira Beraldo e Fernando Rodrigues Martins, autores da recomendação, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à Covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias, sob pena de incorrerem em grave omissão, censurável civil, administrativa e penalmente.
Para os procuradores e promotores “a adoção de um protocolo clínico farmacológico seguro e de resultados satisfatórios, que inclua tratamento precoce da Covid-19, sempre com monitoramento médico, seguindo rotinas e protocolos de acompanhamento diuturno, por telefone, por profissionais que atuam nos municípios, a exemplo do que ocorre atualmente nas regiões de Uberlândia(MG), Paracatu(MG), Unaí(MG) e Ituiutaba(MG), pode trazer positivas consequências para a vida dos pacientes”.
Anvisa. O MPF também recomendou à Anvisa, a adoção de medidas imediatas para que todas as medicações prescritas pelo Ministério da Saúde, estejam disponíveis nas farmácias comerciais de todos os 46 municípios a fim de garantir a execução do tratamento médico prescrito pelos médicos que atuam nessas cidades.
Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui
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Lista de municípios das regiões abrangidas:
Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianápolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara, Uberlândia, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Vazante, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas e Urucuia, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória e União de Minas

