Acordo que proíbe trabalho de adolescentes em atividades externas de controle de trânsito deve ser mantido, opina MPF
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende a validade de um termo de ajuste de conduta, homologado na Justiça do Trabalho de Minas Gerais que impede a realização de trabalho por aprendizes, entre 16 e 18 anos, em atividades externas de controle de trânsito. O acordo foi firmado entre o Instituto Educacional Pequeninos de Jesus e o Ministério Público do Trabalho (MPT), vedando a participação de adolescentes na venda de cartões de estacionamento público rotativo (Área Azul), no município de Frutal (MG).
Trata-se da Reclamação 42.211, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, da Segunda Turma do STF. No recurso, o instituo alega que o termo fixado junto à Justiça trabalhista viola o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.326, e que a Justiça estadual é a competente para apreciar a matéria. Após a assinatura do TAC, a entidade chegou a obter, em primeira e segunda instâncias da Justiça Estadual, alvará autorizando adolescentes a trabalhar no estacionamento público rotativo. No entanto, após ter sido suscitado conflito de competência pelo Ministério Público do Estado, o Superior Tribunal de Justiça (TST) declarou competente a Justiça do Trabalho para apreciar o caso.
Ao se manifestar pela validade do acordado, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, explica que o STF, na ADI 5.326, reconheceu a competência da Justiça Estadual, especificamente das varas da Infância e da Juventude, somente para apreciação de pedidos envolvendo expedição de alvará de autorização para participação de crianças e adolescentes em eventos e atividades culturais. No entanto, não tratou de temas envolvendo relação de trabalho. “No caso particular dos autos, o ora agravante firmou Termo de Ajustamento de Conduta, com o Ministério Público do Trabalho, em que contava com cláusula relativa a vedação de uso do trabalho de menores de idade, na condição de aprendiz”, afirmou.

