Município de Imbé (RS) segue impedido de realizar alterações em seu plano diretor
O Município de Imbé, no litoral norte do Rio Grande do Sul, está impedido de realizar alterações em seu plano diretor por determinação da Justiça Federal, que acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) na qual era pedida a suspensão do procedimento administrativo de alteração do plano diretor municipal.
Na mesma decisão, a Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Imbé se abstenha de realizar qualquer ato relativo à revisão do seu plano diretor, como audiências públicas por exemplo, e, ainda, que torne pública a decisão de suspensão do procedimento administrativo de alteração do plano diretor.
A ação foi ajuizada pelo MPF para compelir o município de Imbé a adotar medidas destinadas à implementação de um sistema de esgotamento sanitário adequado em seu território. O objetivo é impedir a continuidade da poluição decorrente da falta de prestação desse serviço público essencial, garantindo a preservação da qualidade das águas e praias marítimas, além dos recursos hídricos em geral.
Vale registrar que acordo firmado entre o município de Imbé e o MPF, que foi confirmado por meio de decisão liminar da Justiça Federal, estabeleceu que a alteração das regras de ocupação do solo somente poderiam acontecer em situações pontuais estabelecidas no acordo.
A decisão judicial pode ser consultada na Justiça Federal a partir do protocolo Nº 5020083-13.2018.4.04.7100/RS.

