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Em Minas Gerais, Operação Teste Covid investiga desvio de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia

As irregularidades estão sendo investigadas no município de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro

A Polícia Federal realizou nesta terça-feira (05/04) a Operação Teste Covid, para o cumprimento de mandados de busca e apreensão, requeridos pelo Ministério Público Federal (MPF), nas empresas Flex Serviços Globalizados e Fro Serviços Globalizados e nas residências de seus respectivos proprietários e terceiros a eles relacionados.

A suspeita é que se trate de empresas fantasmas, constituídas com o único propósito de desviar recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

De fato, tanto a Flex quanto a Fro Serviços foram contratadas, nos anos de 2020 e 2021, pela Prefeitura de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, para a aquisição de Teste Rápido COVID-19, IgG/IgM. Tais aquisições se deram por compra direta, com dispensa de licitação, conforme autorizado pela Lei Federal 13.979/2020, que instituiu regime especial de contratações públicas no contexto de emergência em saúde deflagrado pela pandemia.

As investigações iniciais apontaram vários indícios, comuns em casos de empresas fictícias, entre eles:
- propostas baseadas em preços inexequíveis (em um dos casos, a proposta da Fro Serviços foi consideravelmente mais barata do que a apresentada pelo próprio fornecedor direto do produto, não incluindo sequer os custos do frete de um transporte que percorreria pelo menos 600 km);
- ausência de notas fiscais atestando a efetiva entrega dos produtos;
- endereços que não correspondem a quaisquer sedes ou locais de funcionamento do respectivo objeto social informado na constituição das pessoas jurídicas;
- grande quantidade de CNAES [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] em cada uma das pessoas jurídicas. De acordo com o MPF, cada empresa possui tantas CNAEs e de natureza tão diversa [por exemplo, de confecção de roupas profissionais à construção de edifícios; de impressão de materiais publicitários ao comércio de peças e acessórios para veículos automotores), que “salta aos olhos a inviabilidade prática dos empreendimentos”.

Além disso, também o capital social das empresas chamou a atenção dos investigadores. Os sócios administradores declararam investimentos da ordem de R$ 100 a 150 mil, valor considerado baixo se comparado à magnitude e diversidade dos nichos de atuação de ambas as pessoas jurídicas.

A suspeita é que tenham sido cometidos os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), falsificação de documento público (art. 297), uso de documento público falso (art. 304), falsidade ideológica (art. 299), fraude em licitação ou contrato (art. 337-L) e contratação direta ilegal (art. 337-E).



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