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MPF quer cobertura ilimitada de planos de saúde para tratamento de pessoas com autismo em SP

Norma da ANS que fixa mínimo obrigatório de atendimentos anuais prejudica pacientes e coloca em risco eficácia de terapias

O Ministério Público Federal (MPF) quer o fim dos limites para a cobertura do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos de saúde no estado de São Paulo. O pedido faz parte de uma ação civil pública proposta pelo MPF contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se refere a sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Normas da agência reguladora fixam o número mínimo de atendimentos anuais que os planos devem garantir, quantidade considerada insuficiente para assegurar o tratamento completo em grande parte dos casos.

De acordo com a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, a cobertura obrigatória para fisioterapia, por exemplo, está limitada a duas sessões anuais para muitos pacientes com TEA. No caso de consultas com psicólogos, a norma estabelece um mínimo de 40 atendimentos anuais, e para fonoaudiologia, de 96 sessões. No entanto, vários quadros requerem atenção muito mais intensa e prolongada. Segundo o Conselho Federal de Medicina, há tratamentos que demandam até 40 horas semanais de atividade terapêutica por dois anos ininterruptos.

A ANS afirma que a norma se fundamenta na “saúde baseada em evidências”, mas não apresentou nenhum estudo técnico que justifique as regras fixadas. “A eficácia na atenção à saúde das pessoas com TEA é diretamente proporcional à precocidade e intensidade do tratamento, bem como ao envolvimento multiprofissional. Em que pese esta constatação, a ANS persiste em impor limitações sem fundamento sanitário, com grave prejuízo à proteção da saúde dessas pessoas”, ressaltou o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, autor da ação do MPF.

A regulamentação da ANS fere o direito à saúde previsto na Constituição e em diversas leis, especialmente a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), que estabelece a atenção integral como diretriz para o cuidado dos pacientes. A norma contraria também o Código de Defesa do Consumidor, ao possibilitar a recusa de cobertura para tratamento com necessidade comprovada, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por colocar em risco o desenvolvimento sadio desse público.

O TEA inclui diagnósticos como o autismo infantil, a síndrome de Rett, a síndrome de Asperger e o transtorno desintegrativo da infância. Os limites da ANS para a cobertura dos tratamentos já foram derrubados no Acre e em Goiás, após o ajuizamento de ações também nesses estados. Devido a contestações jurídicas sobre o alcance das decisões em ações civis públicas, ordens judiciais como essas estão restritas a cada estado onde os processos são propostos. Uma decisão nacional, que padronize a cobertura em todo o país, só poderá ser emitida após a análise do Recurso Extraordinário nº 1.101.937-SP, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.

O número da ação é 5003789-95.2021.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da ação