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MP Eleitoral pede anulação dos registros de uma coligação e dois partidos por descumprimento de cota feminina na cidade de São Paulo

Além da anulação do registro, Ministério Público pede ainda que os seis vereadores eleitos pela Coligação União por São Paulo (PMDB/PSD) sejam cassados

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nesta quarta-feira (14/12), três ações de investigação judicial eleitoral por fraude, contra a Coligação União por São Paulo (PMDB/PSD) e contra o Partido Trabalhista Brasileiro e o Solidariedade, por fraudarem o cumprimento da cota de candidaturas femininas estipuladas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) nas eleições municipais na capital paulista. As ações, ajuizadas na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo pela promotora eleitoral Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti, pedem a anulação dos registros da coligação e dos partidos, em razão de fraude efetuada para burlar o percentual de reserva de gênero de 30%. Pede também a aplicação de multa e inelegibilidade de todos os candidatos, eleitos ou não, bem como de membros dos partidos e coligações responsáveis pela fraude.

No caso da Coligação União por São Paulo, que teve seis vereadores eleitos, a ação pede ainda que a Justiça Eleitoral antecipe a tutela, para que não sejam expedidos diplomas dos candidatos eleitos, nem de seus suplentes, além da cassação do registro, diploma ou mandato dos vereadores eleitos. A coligação requereu registro de 25 mulheres e 56 homens. Como foi constatado o cumprimento da quota mínima de 30% para cada gênero, foi deferido o registro do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) da coligação. Três candidatas renunciaram, sendo que em dois desses casos, há evidências de que houve lançamento de candidatura fraudulento. Uma das candidatas que renunciou era filiada do PSDC até 14 de agosto, tendo se filiado ao PMDB somente no dia seguinte. No entanto, o pedido de registro de candidatura da chapa foi feito no dia 10 de agosto. Já a outra manifestou desejo de renunciar da candidatura no próprio dia do pedido de registro.

No caso do PTB, uma das candidatas registradas pelo partido desistiu da candidatura apenas vinte e quatro horas após o deferimento do registro, e não foi substituída por outra mulher, como determina a legislação eleitoral. Chama a atenção que outros dois candidatos homens do partido também desistiram de suas candidaturas, mas as candidaturas deles foram substituídas por outros candidatos do sexo masculino. O partido, inicialmente, havia registrado 25 candidatas e 58 candidatos.

Já o Solidariedade teve duas candidatas que desistiram de suas candidaturas. Uma não estava filiada a nenhum partido político, segundo consta do cadastro de Eleitores (Sistema ELO) da Justiça Eleitoral. Já a outra candidata estava filiada ao Partido Republicano e não tinha como apresentar certidão de quitação eleitoral, por não ter votado nas eleições de 2014 nem regularizado posteriormente sua situação. Portanto, duas das candidatas registradas pelo partido não tinham condições de elegibilidade. Ao solicitar seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o Solidariedade havia registrado 20 candidatas e 44 candidatos.

Em novembro de 2016, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, havia expedido recomendação aos promotores eleitorais para que investigassem possíveis casos de candidaturas fictícias, apresentadas apenas para simular que os partidos e coligações estivessem cumprindo a cota de gênero em suas chapas. Entre os indícios relacionados, estavam o de pronta renúncia, ausência de movimentação financeira e votação zero no pleito.

As ações agora devem ser julgadas pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

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