MPF oficia Secretaria de estado da Saúde e município de Palmas para acompanhar serviços de saúde relacionados à covid-19
O Ministério Público Federal (MPF) oficiou à Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins e o Município de Palmas com o objetivo de acompanhar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Lei n.º 13.979/20 em relação ao novo coronavírus (covid-19) no estado do Tocantins.
Os ofícios requisitaram informações sobre as medidas que têm sido adotados em relação à covid-19, com a indicação de eventuais vulnerabilidades já identificadas, medidas para adequação, casos de suspeita e/ou de confirmação de coronavírus no Tocantins. Além disso, foram requisitas informações sobre as medidas adotadas para difundir as práticas associadas ao vírus nos municípios do Tocantins. O ofício é de 16 de março.
Apesar de o prazo já ter expirado, nem a Secretaria estadual de Saúde nem o município de Palmas responderam ao MPF, por isso, os órgãos foram novamente questionados. Além das informações anteriormente requisitadas, o MPF solicitou novas explicações: condutas relativas ao transporte sanitário, aos testes rápidos de diagnóstico do coronavírus recebidos pelo Ministério da Saúde, a quantidade de leitos com respiradores e de leitos de UTI para atender aos pacientes com covid-19 no Tocantins. Também foi questionado se há perspectiva de firmar parcerias para ampliar o número desses leitos, por exemplo, com a implantação de hospitais provisórios, como o hospital de campanha do exército, entre outras questões.
O novo prazo para resposta é de 48 horas, após o recebimento. O não atendimento gera consequências de acordo com a lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública.
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