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MPF expede recomendação à Receita para evitar oficiar crimes tributários com valores abaixo de R$ 20 mil

Pelo princípio da eficiência, a ação penal em casos de baixos valores seria mais onerosa aos cofres públicos do que buscar outras vias para reaver os tributos devidos

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação ao delegado da Receita Federal da região para que a Delegacia da Receita Federal seja dispensada de formalizar representações criminais para a Polícia Federal e para a Procuradoria da República nos municípios de Angra dos Reis, Resende e Volta Redonda, em caso de crimes em que o valor dos tributos iludidos (não recolhidos) seja inferior a R$ 20 mil. Além disso, foi recomendado também que, sendo a prática realizada pela mesma pessoa física ou em hipótese de contrabando, a representação deve ser feita diretamente ao órgão do MPF com atribuição sobre o local da apreensão, para análise concreta do caso.

O documento considera que a maioria das representações relata fatos em que o valor dos tributos devidos é inferior à R$ 20 mil reais. Sendo assim, considerando que é necessário aliar os princípios da legalidade e da igualdade com o da eficiência, que abrange a ação do MPF, da Receita Federal e da Polícia Federal – todos de igual dignidade constitucional, a teor do art. 37 da Constituição Federal –, torna-se imprescindível adotar critérios objetivos para a flexibilização dos princípios da oficiosidade e da indisponibilidade da ação penal.

Além disso, também considera-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o princípio da insignificância poderá ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido, de acordo com as atualizações instituídas pelo Ministério da Fazenda.

Ou seja, "não há interesse em cobrar os tributos por parte da Fazenda, assim não se justifica a sanção penal em tais casos (se a sanção menos grave está sendo dispensada pelo Estado, não faz sentido o Estado querer aplicar a sanção mais grave)", argumenta a procuradora da República Bianca de Araujo.

Na recomendação, os procuradores fixam o prazo de 15 dias para informar o acatamento ou não do documento e as medidas que foram adotadas para seu cumprimento. A ausência de resposta após o término do prazo será compreendida como não acatamento.

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