Após multa em TAC sobre diversidade religiosa, shopping distribui cestas básicas para famílias vulneráveis na Baixada
Uma multa aplicada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ao Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ), foi revertida em 40 cestas básicas, a serem pagas nos próximos dez meses, para famílias vulneráveis ou que tenham sofrido violência religiosa na Baixada Fluminense. A medida foi adotada após o descumprimento de uma das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em agosto do ano passado com MPF e o MPT. A cláusula prevê a necessidade de colocação de cartazes sobre intolerância religiosa no estabelecimento de forma acessível ao grande público. Ao mudar a disposição do espaço, o shopping colocou os cartazes em local de circulação restrita, o que ensejou a aplicação da multa.
A distribuição foi realizada no último dia 30 de abril, no Abassá Lumyjacarê Junçara, em Nova Iguaçu (RJ), e contou com a participação dos integrantes da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do MPF. Um vídeo divulgado nas redes sociais ressalta a importância da iniciativa, tendo em vista o cenário de pandemia atualmente vivido e a importância do isolamento social para a população na Baixada fluminense.
Entenda o caso - O TAC foi assinado em 6 de agosto do ano passado após ter sido constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem, o que configuraria, no entendimento dos órgãos, aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões.
O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, dispõe que a administração do Shopping Vida adotará processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos durante o seu curso, bem como não utilizará a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho. Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes.
O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais que promovem a garantia da liberdade religiosa e dos direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.
Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta foi a cláusula parcialmente violada, o que gerou a aplicação da multa e a recolocação dos cartazes.
O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para a realização de duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana. Além disso, a administração do Shopping Vida promoverá uma ampla campanha educativa no âmbito interno da empresa, por meio da distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além da realização de processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para ocorrer em abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

