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PGR: lei do Espírito Santo que fixa dever a prestadoras de serviços de telecomunicações é inconstitucional

Para Raquel Dodge, competência para legislar sobre o assunto é privativa da União

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a inconstitucionalidade da Lei 10.690/2017, do Espírito Santo, que obriga as empresas prestadoras de serviços, quando solicitadas a comparecer nos endereços residenciais ou comerciais de seus consumidores, a informarem previamente sobre os dados do funcionário habilitado a realizar o serviço no local. Para a PGR, a lei afronta a Constituição, que conferiu à União competência privativa para legislar sobre o tema.

Segundo Raquel Dodge, o artigo 175 da Constituição deixa claro que a lei sobre telecomunicações é necessariamente de caráter federal e compete a essa norma dispor sobre os serviços que devem ser oferecidos pelas concessionárias ou permissionárias. O parecer também aponta que a jurisprudência do STF é pacífica sobre a competência da União para legislar de maneira privativa sobre o tema.

A PGR ainda destaca que a imposição às empresas operadoras de telefonia e de internet do dever de informar ao consumidor a identificação dos funcionários designados para prestar serviços em sua residência “enseja interferência direta no objeto do contrato de concessão ou de permissão e invade competência privativa da União para disciplinar a matéria”.

Embora seja louvável a preocupação do legislador estadual com a segurança do consumidor, ressalta Dodge, o sistema de repartição constitucional de competências não autoriza que lei estadual crie obrigações às concessionárias do setor de telecomunicações e altere os termos da relação contratual estabelecida entre a União e as entidades privadas. “Não há espaço para atuação legislativa estadual na matéria”, afirma. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.940, proposta pelas Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

 

Íntegra do parecer na ADI 5.940

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