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A pedido do MPF, Superior Tribunal de Justiça mantém prisão preventiva do empresário Mário Peixoto

Ele é apontado como líder de organização criminosa que desviou meio bilhão de reais da saúde do Rio de Janeiro

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (15), habeas corpus ao empresário Mário Peixoto, apontado como líder da organização criminosa responsável por desvios superiores a R$ 500 milhões na área da saúde do Rio de Janeiro. Preso há oito meses, após a deflagração da Operação Favorito pelo MPF e pela Polícia Federal (PF), Mário Peixoto responde pelos crimes de corrupção e lavagem de ativos.

De acordo com o subprocurador-geral da República Domingos Dresh da Silveira, a organização criminosa liderada por Mário Peixoto atua há anos no Rio de Janeiro, "sangrando recursos da saúde pública e prejudicando o atendimento à população mais pobre do estado". Ele afirma ainda que somente a manutenção da prisão preventiva é medida capaz de cessar a atividade criminosa do grupo que, de acordo com indícios e provas dos autos, continua em atividade. "Elementos concretos dos autos demonstram que estamos diante de uma organização criminosa que ainda não foi abatida e que está pronta para voltar a atuar", alertou o subprocurador-geral.

Ainda de acordo com o MPF, o empresário figura como personagem influente no estado, e a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares não seria suficiente para cessar a atividade da organização criminosa, que tem a liderança de Mário Peixoto. "Eventual liberdade do investigado colocaria em risco a recuperação dos recursos desviados, bem como a instrução criminal com a possível ocultação e destruição de provas, conforme tentativas já demonstradas em interceptações telefônicas. Manter preso o homem que figura no centro dessa teia criminosa é algo que não condiz apenas com a ordem pública, mas também com a instrução criminal e com a preservação da prova e a recuperação dos ativos", defendeu Domingos Dresch.

Denegação do habeas corpus – No voto pela não concessão do habeas corpus, o ministro relator Rogério Schietti Cruz salientou a influência que o empresário exerce perante a administração pública estadual e os indícios da ocultação de ativos no exterior, por meio de offshores, o que demonstra a necessidade da medida de coação. "A manutenção da prisão é imprescindível para cessação da atividade criminosa", afirmou.

O ministro também destacou provas da tentativa do empresário de escamotear documentos e valores importantes à investigação e de burlar licitação para fornecer de forma fraudulenta álcool gel à Marinha do Brasil, além da existência de "centenas de milhões de reais" em recursos suspeitos associados a Peixoto. Schietti teve o voto acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro, Sebastião Reis Júnior e Laurita Vaz. O ministro Antonio Saldanha declarou-se impedido para votar no processo.

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