Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Palestra on-line do MPF joga luz sobre debate de migrações e refúgio

Palestra on-line do MPF joga luz sobre debate de migrações e refúgio

Procurador regional João Akira Omoto compartilhou sua experiência na temática

Dividida em duas etapas, o MPF promoveu, no final de setembro, a palestra on-line “Migração e refúgio”, com o procurador regional da República João Akira Omoto, que tem ampla experiência no assunto. Planejada para ocorrer em apenas uma tarde, o evento teve tanto êxito entre os colegas que um segundo momento foi programado para uma semana depois. Parte da edição 2021 do Ciclo de Palestra, os encontros foram mediados pelo procurador da República Fabiano de Moraes (RS) e pela procuradora regional Marcia Morgado, então procuradora-chefe da unidade do MPF na 2ª Região (RJ/ES) e idealizadora do projeto.

O palestrante abriu a primeira etapa do encontro fazendo uma distinção entre os conceitos de migração e refúgio. Apesar de representarem dois aspectos da mobilidade humana transfronteiriça, os termos guardam diferenças entre si. Segundo explicou, o migrante é todo aquele que busca abrigo ou residência fora de seu país de origem, pelos mais diversos motivos, como interesse econômico ou de estudos, de forma provisória ou definitiva. Já quanto aos refugiados, esse caráter de voluntariedade desaparece, já que nesses casos o indivíduo se vê obrigado a deixar seu local de origem, por variadas questões, como desastres naturais, guerras ou perseguição política.

No evento, João Akira compartilhou um pouco da sua experiência profissional na temática, que se iniciou quando ocupava o cargo de PFDC adjunto no biênio 2016-2018, no qual atuou junto ao Comitê Nacional Para os Refugiados (Conare). O período coincidiu com a aprovação da lei brasileira de migrações (2017) e o aumento do fluxo migratório de venezuelanos para o Brasil. À época, de acordo com o procurador, ele pode acompanhar de perto a complexidade do processo de solicitação e análise de um pedido de refúgio.

O procurador explicou que a lei brasileira prevê três hipóteses para concessão de refúgio, duas delas referentes às situações de perseguição política no país de origem e a terceira sobre graves e generalizadas violações de direitos humanos. “Nos dois primeiros casos, a análise do pedido de refúgio é feita individualmente e muitos aspectos são investigados. Muita vezes, são situações que envolvem questões de repercussão internacional”, disse ele ao fazer referência ao caso do italiano Cesare Battisti.

Um ponto observado por Akira, quanto ao Brasil como destino de migrantes, é que há aqui uma discriminação estrutural em relação às populações originárias de determinados países. “É preciso esclarecer que essas são pessoas também sujeitos de direitos e deveres, além de desconstruir o sentimento xenofóbico em relação a elas”. Segundo o palestrante, o Brasil, além de ter uma população emigrante considerável, também é destino e passagem de imigrantes de outros países. “O desconhecimento da Lei De Migrações por parte dos atores desse processo é que levou à formação desse projeto”, disse ele ao se referir às oficinas de capacitação que realizou em 13 capitais do país, com instituições envolvidas no processo de acolhida dos migrantes, como ONGs.

De acordo com Akira, até 2017, o diploma legal que regulava a matéria era o Estatuto do Estrangeiro, que era voltado sobretudo à questão da segurança nacional e não à figura do migrante. “Apenas em 2017 foi aprovada a Lei de Migrações, que veio em consonância com o que era o entendimento mundial naquele momento em relação a esse assunto e refletia o espírito da Constituição de 88”, esclareceu.

Para conferir a íntegra da palestra, acesse https://tinyurl.com/4p4predd (palestra 1) e https://tinyurl.com/r42maxs2 (palestra 2).

Ciclo – A palestra é parte do Ciclo de Palestras da unidade do MPF na 2ª Região (RJ/ES) para permitir trocas de conhecimentos com os públicos interno e externo, e que trata de diversos assuntos envolvendo a atuação do órgão.

login