Para vice-PGR, Mato Grosso do Sul, onde Petrobras recebe gás importado da Bolívia, pode cobrar ICMS-importação
Em sustentação oral na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (21), o procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques, manifestou-se pela procedência de três ações cíveis originárias (ACO 854, 1.076 e 1.093) de autoria do estado de Mato Grosso do Sul que discutem a legitimidade para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o gás natural importado da Bolívia pela Petrobras. Para ele, como a empresa brasileira assume o domínio do produto em um estabelecimento seu no município de Corumbá (MS), o estado de Mato Grosso do Sul tem o direito de recolher o ICMS sobre a importação do gás boliviano, que chega ao Brasil em território sul-mato-grossense.
O Ministério Público Federal reforçou que a Constituição optou por considerar, para fins de ICMS decorrente de importação, a unidade da federação onde se encontra o destinatário da importação, e não o ponto de ingresso da mercadoria no território brasileiro ou de desembaraço aduaneiro. Essa solução constitucional é a vigente, de modo que as unidades da Federação sem portos ou outros acessos próprios ao comércio internacional não sairiam prejudicadas quanto a oportunidades tributárias.
Todavia, no caso, a Petrobras, em Corumbá, possui um estabelecimento seu onde ela recebe o gás boliviano que importou e dali oferece esse produto a empresas distribuidoras locais que se conectam com o gasoduto no seu longo curso.
Para as demais unidades da federação, o ICMS-importação deveria ser cobrado nesse momento em que o gás natural deixa o duto em diferentes unidades da Federação, da mesma forma que uma mercadoria importada por via terrestre paga o ICMS quando chega no estabelecimento da empresa brasileira destinatária da importação.
Para o Ministério Público Federal, a Petrobras é a importadora de gás natural e as empresas distribuidoras ao longo do gasoduto são compradoras de gás natural já incorporado ao patrimônio da Petrobras, não mais da empresa boliviana de gás. Assim, como a Petrobras, em seu estabelecimento em Corumbá, mede e recebe o gás que adquiriu no exterior, é a Petrobras, nesse município fronteiriço, o destinatário do gás natural, nos termos da Constituição.

