Operação Impostura investiga falsário que aplica golpes se apresentando como autoridade federal
Em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (3) a segunda fase da Operação Impostura, que investiga a aplicação de golpes por um falsário que se apresentava como delegado da Polícia Federal, auditor da Receita Federal e procurador da República.
Hoje foram cumpridos um mandado de condução coercitiva e um de busca e apreensão. Além disso, o investigado teve os bens bloqueados e poderá responder pelos crimes de estelionato, falsa identidade e uso indevido de sinal público.
O criminoso usava pseudônimos como Hélio Bitencourt, Humberto Lacerda, Alberto Cury e Guilherme Araújo Hoffmann. Nenhum desses nomes corresponde ao de autoridades e servidores dessas instituições. A fraude rendeu ao falsário mais de R$ 1 milhão em contribuições para patrocínio em falsas revistas corporativas.
A investigação originária, deflagrada pela PF em 2015, já havia comprovado o recebimento de vantagens indevidas por pessoas que se passavam por auditores da Receita Federal, a fim de obterem patrocínios de empresários para suposta publicação de revista ligada ao órgão. O principal articulador do esquema, à época, foi preso, processado e condenado a oito anos de prisão.
Apesar desta primeira fase da operação, o golpe voltou a ser aplicado e da mesma maneira: solicitação de valores para publicação de revistas vinculadas à Receita Federal, MPF e Polícia Federal.
Alguns empresários, vítimas do golpe, confirmaram ter recebido diversas e insistentes ligações telefônicas de um suposto delegado federal para que contribuíssem com a revista denominada “O Federal em Atividade”. Além das ligações telefônicas, os criminosos encaminhavam e-mail com solicitação de contribuições diretamente aos empresários, que seriam valores a título de participação em projetos e patrocínio em anúncios.
Serviço - Caso você receba uma solicitação de valores em nome de uma instituição pública, verifique se a pessoa pertence aos quadros daquela instituição. Em virtude da Lei da Transparência, os nomes dos servidores devem ser publicados nos sites dos órgãos públicos. Procure também verificar se a instituição mencionada edita revistas. O MPF, por exemplo, não possui revistas impressas de conteúdo institucional.

