TRF1 muda competências da 12ª e da 15ª Varas Federais do Distrito Federal
A partir de 8 de janeiro de 2018, a distribuição dos inquéritos, ações penais e medidas incidentais deverá observar as novas especializações atribuídas para a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e a conversão da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF em vara criminal. A determinação está na Resolução Presi 54 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), publicada após sessão da Corte Especial Administrativa, em 23 de novembro, da qual participou a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Valquíria Quixadá.
A 12ª Vara Federal passará a ser especializada em processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e aqueles praticados por organizações criminosas, juntamente com a 10ª Vara Federal criminal, que já tem essa especialização. Dedicada a feitos cíveis, a 15ª Vara Federal será convertida em vara criminal, passando a processar e julgar, privativamente, feitos dessa natureza, bem como os feitos sujeitos ao Juizado Especial Federal Criminal.
A Resolução do TRF1 dispõe sobre a conversão da 15ª Vara em vara federal criminal e sobre a especialização da 10ª e da 12ª Varas Federais, em razão da necessidade de aumentar o número de varas federais criminais na Seção Judiciária do Distrito Federal. A ação permitirá a redistribuição do acervo entre um número maior de varas, representando menor impacto, dando preferência à vara que tiver menor acervo.
A decisão também considerou a situação particular da 10ª Vara Criminal, que devido a sua especialização em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, concentra o acompanhamento de várias operações relevantes, das quais resulta uma enormidade de medidas judiciais e consequentes atos cartorários, o que vem ocasionando considerável desequilíbrio entre os acervos das varas criminais.
A 10ª Vara Federal permanece especializada para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
Redistribuição - Os feitos criminais não classificados dentro do âmbito da matéria especializada existentes nas 10ª e 12ª Varas Federais (crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e aqueles praticados por organizações criminosas) serão redistribuídos para a 15ª Vara Federal, conforme critérios fixados pela Corregedoria Regional.
Os feitos criminais classificados dentro do âmbito da matéria especializada existentes da 10ª Vara Federal serão redistribuídos para a 12ª Vara Federal. A redistribuição de processos decorrentes da conversão da 15ª Vara Federal e da especialização da 12ª Vara Federal será regulamentada em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Como forma de executar a conversão da competência das varas, os feitos cíveis existentes na 15ª Vara serão redistribuídos, igualmente, para as demais varas cíveis. A mudança e a instalação da 15ª Vara Federal para o mesmo prédio em que estão as demais varas criminais será providenciada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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