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MPF/SP: justiça determina liberação de recursos para a implantação do Samu na região de Marília

Regionalização do serviço agilizará atendimento a quatro municípios; Ministério da Saúde retém quantia há quase cinco anos sem justificativa

A Justiça Federal determinou que a União libere recursos federais para implantação regionalizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Marília (SP) e cidades próximas. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal ajuizado em dezembro de 2016. O montante, embora previsto em portarias do Ministério da Saúde, nunca foi concedido.

Após a liberação dos recursos, a regionalização deve garantir maior rapidez ao atendimento do Samu nas cidades de Marília, Pompeia, Oscar Bressane e Garça, cuja população somada passa de 300 mil pessoas. O dinheiro é destinado à montagem de toda a estrutura necessária ao funcionamento do serviço, o que inclui reformas, a aquisição de mobiliário e equipamentos e a adequação de espaços para as ambulâncias.

O acordo com a União para a implantação regional do Samu foi firmado em 2012, quando uma portaria já indicava a verba a ser investida, à época estimada em R$ 212,8 mil. Em 2014, o documento foi reeditado, e desde então não houve justificativa por parte do Ministério da Saúde para o atraso no repasse. Em 2016, ao ser alvo de uma recomendação do MPF, a pasta limitou-se a informar que o processo de liberação dos recursos estava em andamento.

“O Samu 192 se apresenta como o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, que tem como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a qualidade no atendimento no SUS. Não se está buscando a construção de políticas públicas e, sim, exigindo-se a efetivação de uma política pública já existente. Não há, portanto, discricionariedade da Administração em não liberar as verbas já previstas”, destacou o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

O efetivo repasse do dinheiro depende ainda da notificação oficial à União. O número da ação é 0005498-96.2016.403.6111. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Leia a íntegra da liminar e da ação civil pública.


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