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Augusto Aras participa virtualmente de fórum promovido pela Sociedade de Direito da China

Evento reuniu autoridades da área jurídica de diversos países para discutir aspectos relativos à cooperação internacional

O procurador-geral da República, Augusto Aras, participou virtualmente, nesta sexta-feira (12), da abertura do Fórum da China Sobre Cooperação Jurídica Internacional, encontro promovido pela Sociedade de Direito da China. Realizado em formato híbrido, presencial e por meio de videoconferência, o evento reuniu autoridades da área jurídica de diversos países para discutir aspectos relativos à cooperação internacional e à recuperação econômica no pós-pandemia. Entre os participantes estavam representantes de diversos órgãos da República Popular da China e de organizações internacionais, advogados e acadêmicos, bem como autoridades convidadas e membros do Judiciário de vários países. Estiveram presentes autoridades da Rússia, África do Sul, Indonésia, Tailândia, Paquistão, Cuba, Laos, Camboja, Belarus, Cazaquistão e Sérvia.

Esta foi a segunda vez que Aras participou do fórum. A primeira foi em novembro do ano passado. Na edição de 2021, o PGR falou sobre como a pandemia evidenciou maior necessidade por ferramentas tecnológicas seguras e avançadas, que garantam o acesso à Justiça e melhoria na prestação jurisdicional, com transparência e eficiência. “Na cooperação jurídica internacional, em resposta a uma criminalidade transnacional organizada, complexa e cada vez mais audaciosa, fez-se e faz-se imprescindível avançarmos na utilização de ferramentas ágeis e modernas que assegurem, ao mesmo tempo, a validade das provas transmitidas”, frisou Augusto Aras.

Na oportunidade, o procurador-geral também defendeu que os dispositivos que regulamentam a proteção de dados, no Brasil e no mundo, não podem ser usados como obstáculo para o acesso legítimo do Ministério Público às informações necessárias para a condução de inquéritos ou processos judiciais. “É necessário assegurarmos o correto equilibro entre a proteção jurídica dos dados pessoais e a efetividade da persecução penal, inclusive na cooperação internacional. Fazê-lo significa promover a eficiência da ação penal e, sobretudo, a proteção dos direitos difusos e da segurança pública”, destacou Aras.

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