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Lei estadual não pode retirar atribuições de unidade gestora de Regime Próprio de Previdência já instituída

Para a PGR, violação consiste na vedação da existência de mais de um regime próprio para servidores efetivos em cada ente federativo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende, no mérito, a procedência de pedido de inconstitucionalidade de lei estadual que institui unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em paralelo com outra já existente. Para Dodge, a atitude afronta a unicidade determinada na Constituição e favorece o descontrole administrativo e fraudes na previdência estadual.

A ADI 5.607/ES, movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), questiona a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual 797/2015, que criou nova unidade gestora de benefícios concedidos aos magistrados inativos no estado do Espírito Santo. De acordo com a PGR, deve ser respeitada a Lei Complementar 282/2004, que organiza o RPPS dos servidores do estado do Espírito Santo (ES-Previdência) e define como sua unidade gestora única o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM).

Apesar do posicionamento favorável à procedência do pedido, a PGR opina pelo não conhecimento da ADI, apontando ilegitimidade da Confederação para propor a ação. Dodge acusa falta de pertinência temática entre o objetivo institucional da CSPB e as normas impugnadas na ação.


Íntegra do parecer na ADI 5.607/ES

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