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RS e União estão obrigados a implantar centros de referência para tratamento da artrite reumatoide em Caxias do Sul, Passo Fundo e Santa Maria

A decisão veio em razão de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)

O Estado do Rio Grande do Sul e a União foram condenados na Justiça Federal a implantarem centros de referência para tratamento da artrite reumatoide nas cidades de Caxias do Sul, Passo Fundo e Santa Maria, preferencialmente junto às instituições universitárias locais, no prazo de 60 dias.

Caso as partes não cumpram o que foi determinado em juízo, incidirá a multa diária, no valor de R$ 400,00, de responsabilidade solidária entre os réus. A decisão veio em razão de ação civil pública – ACP Nº 5020820-79.2019.4.04.7100 – ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A 2ª Vara Federal já havia decidido em favor desse pedido do MPF na sentença dada em outubro de 2020, na 1ª instância do processo, porém o Estado entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TRF4, por sua vez, manteve essa decisão.

Em sua decisão, publicada no dia 10/06/2022, a juíza federal Paula Beck salientou: “o processo deve servir ao escopo a que se destina”. E completou, lembrando que mesmo após ter sido “imposta condenação aos entes públicos e confirmada a condenação pelo Tribunal de apelação, conversas adicionais foram travadas entre as partes envolvidas com a intenção de transigir. Informações e documentos foram acostados ao processo, sem no entanto ficar evidenciada a prática de atos de cumprimento da obrigação de fazer pelos requeridos”, tendo havido, por parte do Estado do RS “insistência na rediscussão do mérito da demanda”.

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