Vice-PGE defende aplicação de resolução de 2019 do TSE nos julgamentos de prestação de contas a partir de 2015
O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu, nessa terça-feira (16), a aplicação do rito da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.604/2019 nos julgamentos de prestações de contas dos partidos políticos a partir de 2015. A manifestação foi durante julgamento de Questão de Ordem (QO) na Prestação de Contas (PC) 19.265 do Partido Progressista (PP), suspenso após pedido de vista.
Na sustentação oral, Brill de Góes destacou que os julgamentos das prestações de contas referentes a 2015 estão começando agora. “Então, o momento de se aplicar o rito correto, que é o da Resolução 23.604/2019, é este”. Ele enfatizou que o rito é questão mandamental. Salientou que, se for seguido o entendimento do relator, ministro Sérgio Banhos, de que a norma não pode ser aplicada porque já foi feita análise técnica, com relatório conclusivo, e não é possível seguir, portanto, o rito correto, “o Ministério Público Eleitoral estará sendo privado do seu múnus público de fiscal da ordem jurídica, por não lhe ser aberto prazo para manifestação no momento adequado”.
Brill de Góes explica há momentos distintos para oportunizar a abertura de vista para o MP Eleitoral se manifestar. Primeiro, na condição de impugnante, se assim o quiser, que é o prazo da publicação do edital. Caso contrário, falará e atuará nos termos do artigo 31 da Resolução 23.604/2019, como fiscal da ordem jurídica. “E, nessa função, lhe é direito falar no prazo de 30 dias, após o primeiro relatório da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias da Corte (Asepa/TSE), que é o que diz respeito a exames da regularidade das contas, e não o relatório conclusivo”, aponta.
“Esse é o rito procedimental que não está sendo observado. Mas não é porque foi queimada uma etapa que não se pode mais corrigir o rito”, alertou Brill de Góes. Para ele, o momento adequado para se cumprir a resolução é agora, quando é levantada uma questão de ordem que, depois, será replicada em centenas de processos de prestação de contas, o que continuará atropelando o rito processual. “Por isso, me preocupa muito, na condição de MP Eleitoral, de fiscal do processo eleitoral nacional, esse atropelamento do rito nas prestações de contas originárias do TSE”, conclui.
Fiscalização das fundações partidárias – Outro ponto do debate apontado pelo vice-PGE foi sobre a competência da Justiça Eleitoral na fiscalização das fundações partidárias. Segundo ele, o momento para revisitar o tema é oportuno, pois é preciso debater com mais profundidade se a Justiça Eleitoral tem ou não competência para fiscalizar recursos públicos federais, ou seja, recursos do fundo partidário que são repassados às fundações ligadas às legendas. “Para evitar a fiscalização da Justiça Eleitoral, os partidos políticos podem começar a repassar a cota do fundo partidário às suas fundações privadas na ordem de 70%, 80%. E a Justiça Eleitoral vai ficar de mãos atadas?”, questionou o vice-PGE.

