MPF na 2ª Região: comprovante de vacinação é obrigatório acesso à unidade
A partir desta terça-feira (09/11), passa a ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acessar as sedes da PRR2. A portaria, em consonância com o que já foi estabelecido pela PGR, exige que todos aqueles que trabalhem nos prédios da PRR2, sejam membros, servidores, estagiários, terceirizados, advogados ou prestadores de serviços, apresentem a comprovação de ao menos a primeira dose da vacina, observado o cronograma de vacinação estabelecido pelas autoridades.
Para fins de comprovação, serão aceitos tanto o cartão de vacinação impresso em papel timbrando emitido pelas autoridades no momento da vacinação quanto o comprovante digital disponível na página do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo aplicativo para smartphones ConecteSUS. Pelas plataformas do SUS, é fácil e rápido obter o documento comprobatório de imunização, basta seguir o passo a passo disponível aqui (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/conecte-sus).
O comprovante deverá ser apresentando no momento de ingresso aos edifícios da PRR2. Uma vez apresentado o documento, será feito o registro no sistema de controle de acesso e o usuário não precisará mais apresentar a documentação novamente. Aqueles com contraindicação à vacina, devem apresentar relatório médico justificando a impossibilidade de imunização contra a covid-19.
Vale ressaltar que a exigência se aplica tanto ao público interno da PRR2 quanto ao externo. Assim, advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e o público em geral também deverão comprovar estarem imunizados contra a covid-19.

