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Nota de esclarecimento – MPF em Rio do Sul e Barragem Norte

Em virtude de informações veiculadas pela mídia sobre o acesso da Defesa Civil de Santa Catarina à barragem localizada no município de José Boiteux, o Ministério Público Federal em Rio do Sul esclarece que:

Em nenhum momento o MPF em Rio do Sul fez exigências ou mencionou uso de força para que a entrada da Defesa Civil no local fosse realizada.

O procedimento para a entrada da Defesa Civil na barragem está regulamentado em acordo firmado em 1º outubro de 2015, em Brasília, entre os poderes públicos federal e estadual com as lideranças indígenas da TI La-Klanõ, o qual em seu item 1.9 determina que “as lideranças indígenas concordam em deixar as equipes do Governo do Estado de Santa Catarina realizarem os serviços de vistoria e manutenção da casa de máquinas da Barragem Norte, bem como liberar a operação quando for necessário".

A atuação da Procuradoria da República em Rio do Sul nesse caso se ateve ao envio, na última terça-feira, de ofícios para o cacique-presidente da Terra Indígena La-Klanõ, Setembrino Camlem, e para o coordenador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai), Carlos Eduardo Ravazolo.

O teor dos ofícios foi no sentido de solicitar que o cacique-presidente autorizasse a entrada da Defesa Civil no local ocupado pelos indígenas e que a Funai acompanhasse a Defesa Civil nessa vistoria e manutenção na Barragem Norte, que se fazem necessárias diante das fortes chuvas que caíram na região.

A Procuradoria da República em Rio do Sul vem mediando e fiscalizando o cumprimento do acordo de Brasília por todos os envolvidos, que prevê que os indígenas continuem ocupando a barragem como forma de protesto e que a Defesa Civil possa operá-la em caso de necessidade, sem que haja qualquer desmobilização do movimento indígena, muito menos retirada dos indígenas do local.

O MPF em Rio do Sul ressalta que considera legítimo o movimento de ocupação da barragem pelos indígenas, os quais ainda aguardam o total cumprimento do acordo de Brasília por parte dos poderes públicos, bem como a devida compensação pelos graves danos causados à comunidade em virtude da construção e operação da Barragem Norte ao lado de suas terras tradicionais.



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