Após denúncia do MPF, casal é condenado pelo tráfico de equatorianos para submissão a trabalho escravo em São Paulo
A Justiça Federal condenou um casal de equatorianos a oito anos de prisão por submeterem outros estrangeiros a trabalho em condições análogas às de escravo em uma empresa de confecção no bairro do Canindé, na capital paulista. Isaura Belen Cushcagua Remache e Luis Alfonso Oyagata Tuquerres também foram sentenciados pelo crime de tráfico internacional de pessoas, visto que aliciaram e trouxeram as vítimas para o Brasil com o objetivo de sujeitá-las à servidão. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) após serem presos em flagrante em novembro de 2019.
Esta é a segunda decisão condenatória da Justiça Federal em São Paulo que considera ao mesmo tempo os crimes de tráfico internacional de pessoas e redução de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Em janeiro, o chinês Zhonglian Lan foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão por aliciar sete pessoas, também de origem chinesa, e mantê-las sob regime de semiescravidão e condições degradantes numa marcenaria clandestina no bairro do Tatuapé. “As sentenças demonstram que o Judiciário tem se tornado mais rigoroso no julgamento de casos desse tipo”, destacou a procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento, responsável pelas ações penais. “Aliás, todas as empresas devem ficar atentas, pois também estão sujeitas a sanções judiciais caso comprem produtos de fornecedores que empreguem mão de obra nessas condições.”
O caso equatoriano – Os estrangeiros aliciados pelos equatorianos trabalhavam a partir de 1h da manhã, vendendo peças de roupas na chamada “feirinha da madrugada”. Eles eram submetidos a jornadas exaustivas de 10 a 12 horas e recebiam apenas cerca de R$ 20 por dia para subsistência. O salário seria pago somente depois de um ano, contrariando as leis trabalhistas brasileiras. Os empregadores também restringiam a locomoção das vítimas, que só podiam sair acompanhadas. Além disso, elas eram mantidas num alojamento com câmeras e tinham documentos e objetos pessoais retidos pelos réus.
“Não há dúvidas de que os trabalhadores eram mantidos em regime de servidão, com a retenção de salários, permanecendo sem dinheiro no Brasil para suas necessidades básicas. O não pagamento dos salários às vítimas, além de ferir-lhes a dignidade, igualmente foi usado como forma de cerceamento de liberdade, impedindo-as de circular na cidade, ter atividades de lazer e mesmo de retornar ao Equador, comprando suas passagens de forma autônoma e independente, se assim desejassem”, destacou a procuradora.
O caso foi descoberto após a denúncia do irmão de uma das vítimas, uma adolescente de 16 anos. Segundo o relato, ela teria informado à família que gostaria de retornar ao Equador, porém era impedida pelo casal, sendo mantida em cárcere na residência. As investigações revelaram que os réus estiveram na comunidade equatoriana onde ela e uma prima viviam e contataram os pais para negociar a vinda delas para o Brasil. As jovens chegaram ao país em setembro de 2019 e trabalharam para o casal até novembro, quando os policiais realizaram busca e apreensão na empresa e prenderam os empregadores em flagrante.
“As vítimas e seus pais foram iludidos com a possibilidade de bons salários no Brasil, concordando com as propostas que foram feitas por seus compatriotas, em quem confiaram. Inclusive, acreditavam que seria normal no Brasil ganhar salário apenas após um ano de trabalho, diante do que lhes foi informado pelos réus”, explica Previtalli.
Alojamento precário – Além das jornadas extenuantes, as vítimas eram mantidas num imóvel em condições degradantes. O alojamento consistia numa sala subdivida em quartos por meio de divisórias que não iam até o teto. Havia ainda camas na cozinha, juntamente com vazamentos e paredes mofadas. Diversos estrangeiros moravam no local, havendo um banheiro para cerca de vinte pessoas. Nenhum dos trabalhadores possuía visto nem documento de regularização do trabalho.
O imóvel contava com várias câmeras, e no quarto do casal havia uma central de TV. As duas jovens dormiam num mesmo colchão de solteiro, em um treliche. A alimentação era fornecida pelos réus, mas as vítimas só comiam a partir do momento em que vendiam algo. No dia da ação policial, elas informaram que ainda estavam em jejum, às 16h. Os agentes também constataram que o passaporte e o telefone celular da adolescente estavam sob poder dos empregadores.
Os dois foram condenados à prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de multa de aproximadamente nove salários mínimos, pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149, caput e § 1º, inciso II, e de tráfico de pessoas, conforme o artigo 149-A, inciso II, ambos do Código Penal. A Justiça manteve a prisão preventiva de Luis Alfonso Tuquerres. Já Isaura Remache poderá recorrer em liberdade.
Leia a íntegra da sentença. O número do processo criminal é 5003826-44.2019.4.03.618.
O caso chinês - O chinês Zhonglian Lan também foi condenado por reduzir estrangeiros a condições análogas às de escravo, submetendo-os a jornadas de 11 a 14 horas de trabalho por dia, incluindo sábados e domingos, sem salário regular. Ele foi preso em flagrante em fevereiro de 2019, quando a polícia localizou num imóvel no Tatuapé sete trabalhadores de nacionalidades chinesa. Eles haviam sido trazidos ao Brasil em 2017, sendo o transporte custeado pelos empregadores. Além de Zhonglian Lan, um outro chinês ainda não localizado também faria parte do esquema.
As vítimas foram aliciadas mediante promessa de trabalho e pagamento de remuneração muito superior à existente no território chinês. Contudo, os salários não estavam sendo pagos. Alguns tiveram depositados apenas 20% do valor acordado na contratação, montante que ficava disponível para saque na China. Eles não recebiam qualquer valor em Real e os que desejavam retornar a seu país eram impedidos pelo réu, que dizia não ter dinheiro para a passagem. Além disso, no momento da ação policial, os passaportes dos trabalhadores estavam sob poder do empregador.
À jornada exaustiva se somavam as condições degradantes de vida e trabalho. O imóvel onde se localizava a marcenaria também funcionava como dormitório e contava com uma cozinha em precárias condições de higiene. Também não havia equipamentos de segurança para os trabalhadores, como óculos, máscara e protetor auricular.
Apesar de possuírem a chave, as vítimas não deixavam o local de residência, pois tinham metas de produtividade a cumprir e não falavam português. A restrição à locomoção se dava pela falta de pagamento de salários, assim como pela retenção de documentos pessoais. “A escravidão moderna envolve cerceamento da liberdade através de constrangimentos não necessariamente físicos, mas econômicos, além de violações a direitos básicos da pessoa humana”, esclarece a sentença.
Para a procuradora do MPF, a decisão demonstra uma mudança de entendimento da Justiça Federal em relação às peculiaridades deste tipo de crime. “As condições degradantes de trabalho restam também caracterizadas pelo isolamento social em que as vítimas vivem, permanecendo confinadas no local de trabalho, sem dinheiro, com salários retidos e isoladas social e linguisticamente, circunstâncias que impedem a plena liberdade e lhes afronta a dignidade, não obstante não estejam trancafiadas no local”, avalia.
Zhonglian Lan foi condenado ainda a pagar multa de 200 salários mínimos, além do valor mínimo de R$ 200 mil, a título de indenização. Ele poderá recorrer em liberdade. Leia a íntegra da sentença. O número do processo criminal é 0001447-21.2019.403.6181. Para consultar as tramitações, acesse o site da Justiça Federal.

