MPF verificará casos de extravios e subtrações de armas e munições durante inspeções de controle externo
A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) encaminhou aos membros responsáveis pelo controle externo da atividade policial orientações gerais e proposta de atuação estratégica para a realização, nos próximos meses de abril e maio, do primeiro ciclo de inspeções ordinárias em 2018 nas 543 unidades da Polícia Federal e Rodoviária Federal.
Por meio de ofícios-circulares, o órgão encaminhou aos membros que atuam na temática do controle externo da polícia as diretrizes para execução das vistorias nas 365 unidades da Polícia Federal e nas 178 unidades da Polícia Rodoviária Federal e orientou, ainda, que fosse dado especial enfoque na verificação de ocorrências de extravios e subtrações de armas e munições, identificando quais as providências adotadas nesses casos.
A recomendação também propõe que, nas unidades em que haja tramitação de procedimentos disciplinares envolvendo policiais, seja verificada se houve a devida comunicação ao MPF das ocorrências de fatos que possam ser classificados como crime ou ato de improbidade.
Controle Externo - As visitas de inspeção nas delegacias de polícia são feitas em decorrência da atribuição outorgada ao Ministério Público pela Constituição Federal e pela Lei Complementar do Ministério Público da União (LC 75/93), abrangendo uma série de aspectos, como as condições físicas e a organização das delegacias, a situação das carceragens existentes, a verificação da comunicação ao MPF das investigações realizadas e o andamento dos inquéritos policiais, as condições de armazenamento de armas e munições usadas pela corporação policial e dos bens, entorpecentes e veículos apreendidos, as condições em que se encontram as viaturas policiais e o quadro de policiais em cada unidade.

