Portaria restringe horário de funcionamento em unidades do Ministério Público da União [Atualizada]
As unidades do Ministério Público da União (MPU) terão o horário de funcionamento limitado a sete horas diárias. A medida foi oficializada por portaria assinada nesta quarta-feira (18) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras e terá validade enquanto durar a pandemia do novo coronavírus no país.
Conforme o texto, caberá ao secretário-geral ou diretor-geral dos ramos do MPU e ao procurador-chefe de cada unidade definir respectivos horários, “ de forma que membros, servidores, estagiários e colaboradores não precisem se deslocar nos horários de maior movimento”. O propósito principal é contribuir para o atendimento às orientações das autoridades sanitárias no sentido de reduzir aglomerações e o contato social. A Portaria PGR/MPU nº69 será publicada em edição extra do boletim de serviços do MPU.
No caso da Procuradoria-Geral da República (PGR), o horário foi fixado entre 10h e 17h, por ato do secretário-geral do MPU, Eitel Santiago de Brito (Portaria SG/MPF 383). O documento também delega aos procuradores-chefes a competência para a definição dos expedientes nas unidades considerando as condições locais. O texto estabelece que seja assegurada a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual.
A restrição no horário de funcionamento das unidades não altera a rotina de membros, servidores, estagiários e terceirizados autorizados a cumprirem jornada em teletrabalho. O trabalho remoto foi ampliado desde a semana passada como medida para reduzir a aglomeração de pessoas em todo o Ministério Público.
*Matéria atualizada às 16:11, de 18.03.2020, para incluir informações sobre teletrabalho na PGR

