Nota à imprensa sobre decisão do STF que suspende investigações iniciadas com base em relatórios do COAF
O ofício especializado em combate à lavagem de dinheiro do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (9º ofício) considera devastadora a decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) durante recesso judiciário que suspendeu o andamento de todas as investigações iniciadas com base em Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Representações Fiscais para Fins Penais da Receita Federal contendo informações bancárias.
Pelo menos um terço dos casos com atuação temática especializada em lavagem de dinheiro no Estado de Mato Grosso do Sul pode ser afetado caso a decisão seja mantida.
Na avaliação do procurador da República responsável pelos casos, Silvio Pettengill Neto, essa decisão não será definitiva, já que o STF tem admitido o uso dessas informações, tal como previsto em leis, para subsidiar investigações. “Nossa expectativa é que essa decisão seja revertida. Tenho confiança de que a lei e o bom senso vão imperar. Não fosse assim, seria melhor sacramentar, desde já, a total ineficiência de política de prevenção a lavagem de dinheiro, crime organizado, terrorismo e corrupção. Até lá, existe risco de prejuízo à continuidade das investigações”, frisou o procurador.

