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MPF quer manter sentença que garantiu o pagamento de meia-entrada no Beach Park (CE) aos estudantes de todo o país

Direito foi assegurado a quem possui Carteira de Identificação Estudantil ou Identidade Jovem

Garantir o direito de estudantes ao pagamento da meia-entrada. Foi com esse objetivo que o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela manutenção da sentença proferida pela Justiça Federal na 1ª instância, que assegurou a alunos de todo o país o acesso ao parque aquático Beach Park (CE) mediante a aquisição do ingresso por metade do valor efetivamente cobrado. A determinação deve ser cumprida após a reabertura do estabelecimento, fechado por tempo indeterminado devido à pandemia de covid-19.

O benefício foi concedido a quem possui Carteira de Identificação Estudantil ou Identidade Jovem (documento que possibilita acesso à meia-entrada a jovens de baixa renda). O parecer, assinado pelo procurador regional da República José Cardoso Lopes, foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5), que julgará o recurso do estabelecimento. O Beach Park se recusava a oferecer meia-entrada a estudantes residentes fora do Ceará, o que motivou o MPF no estado a ingressar com ação na Justiça Federal contra a empresa, em 2016.

A Justiça Federal na 1ª instância determinou que o parque aquático cumpra a Lei Federal nº 12.933/13 (Lei de Meia-Entrada), garantindo a destinação de, no mínimo, 40% dos ingressos aos estudantes. A sentença contestada pelo estabelecimento garante ainda aos consumidores, regularmente matriculados em instituições de ensino, o direito ao benefício, independentemente do local de domicílio. A empresa deverá também divulgar avisos contendo o inteiro teor da sentença em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, além do site do parque. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.

A alegação do Beach Park para negar o direito à meia-entrada aos estudantes não domiciliados no Ceará ainda é a de que os serviços prestados pela empresa não se enquadravam no conceito de “evento”, uma vez que são realizados em local fixo e permanente, não devendo assim se sujeitar à lei federal. Em seu entendimento, a empresa deveria cumprir apenas a Lei Estadual nº 12.302/1994, que garante o direito somente a alunos do estado.

Benefício em todo o país – O MPF contesta a argumentação enfatizando que a legislação assegura o benefício em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. “A Lei n° 12.933/2013 foi clara no sentido de que o benefício deve ser observado em todo o território nacional, em eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, independentemente de serem em locais fixos ou não”, assinala o procurador regional da República José Cardoso.

Além de descumprir a Lei Federal 12.933/2013 ao restringir o acesso à meia-entrada apenas a estudantes cearenses, o MPF destaca que o Beach Park não observou também o Decreto 8.537/2015. Os dispositivos concedem o benefício a estudantes matriculados em todo Brasil.


N.º do processo: 0805033-47.2016.4.05.8100

Íntegra da manifestação do MPF

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