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Ex-servidor do MPF será processado por instalar software nocivo em sistema de dados

Por decisão do TRF3, acusado vira réu em ação de improbidade

O Tribunal Regional Federal (TRF3) julgou haver documentos suficientes para processar um ex-servidor do Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região por improbidade administrativa. Ele é acusado de instalar no sistema de dados onde trabalhava um software malicioso (malware) conhecido como `nscpe.dmp`.

A primeira instância havia rejeitado a ação de improbidade proposta pelo MPF por considerar a conduta do ex-servidor mais “insensata, inconsequente e irresponsável do que propriamente dolosa e desleal à administração pública”.

Entretanto, ao dar provimento ao recurso do MPF para a reforma dessa sentença, o TRF3 afirmou que a petição inicial da ação de improbidade “está bem embasada em documentos aptos a comprovar, em tese, a ocorrência de ato de improbidade, razão pela qual não merece subsistir a sentença que indeferiu a petição inicial”.

No dia 28 de janeiro de 2011, a instalação do software malicioso no servidor do MPF na 3ª Região causou por duas vezes “congelamento” do servidor de informática. Isso impossibilitou que os usuários do sistema tivessem acesso aos arquivos. Sindicância interna apontou ainda que o ex-servidor tentou incriminar um colega.

Em sua manifestação, o MPF da 3ª Região apontou “fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa”. O ex-servidor “agiu de forma contrária aos princípios e deveres impostos a todos aqueles que atuam perante a Administração Pública, visando fim proibido em lei/regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.

Em caso de condenação, a lei prevê o pagamento de multa, a proibição de contratar com o Poder Público e à suspensão dos direitos políticos por até cinco anos.

Processo

0008891-67.2013.4.03.6100

 Acórdão

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região
(11) 2192 8620 / 8766 / 8925 // (11) 9 9167 3346

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