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Designados representantes do MPF no Conselho Nacional de Defesa do Consumidor

Membros foram indicados ao Ministério da Justiça pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após consulta à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR)

Os procuradores da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira e Antônio Morimoto Júnior representarão o Ministério Público Federal (MPF) – na condição de titular e suplente, respectivamente – no Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), instituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em julho deste ano. A portaria de designação dos membros foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (24), após consulta à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) e indicação pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

De forma semelhante à extinta Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, o CNDC funcionará como um fórum interinstitucional para discussão de temas relacionados à Política Nacional de Defesa do Consumidor, a fim de possibilitar recomendações aos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Segundo o MJSP, a proposta é que o colegiado seja um espaço para diálogo entre diversos órgãos representativos e agências reguladoras para a harmonização das relações de consumo entre representantes de consumidores e fornecedores.

Entre as atribuições do Conselho está opinar sobre políticas públicas de defesa do consumidor em caráter interdisciplinar, em procedimentos de conflitos de competência e de avocação de processos administrativos; fixar, em caráter não-vinculante, interpretações e entendimentos a respeito da legislação consumerista para fins de oferecimento de segurança jurídica a seu respeito; e propor medidas de educação ao consumidor sobre seus direitos e suas obrigações decorrentes da legislação consumerista, dentre outras. Além disso, o colegiado deve auxiliar na incorporação ao direito nacional das normativas da OCDE em matéria de consumo e regulação.

Conforme o Decreto Nº 10.417/20, que instituiu o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, o órgão é composto pelo secretário nacional do Consumidor, que o preside; e por representantes de entidades públicas estaduais e municipais de defesa do consumidor, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Banco Central do Brasil, de agências reguladoras, de entidades de defesa de consumidores e de fornecedores, além de profissional de notório saber na matéria. Também integram o Conselho, sem direito a voto, um membro de Ministério Público Estadual, um do Ministério Público Federal, e um da Defensoria Pública.

Íntegra da Portaria MJSP 445/2020

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