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Após ação do MPF em Ribeirão Preto (SP), Justiça Federal determina que faculdade pare de cobrar taxa para emissão de documentos

Uniseb vinha exigindo valores que, segundo a legislação, estão inclusos em mensalidades e anuidades

A pedido do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto (MPF/SP), no interior paulista, a Justiça Federal determinou em decisão liminar que a Uniseb Cursos Superiores Ltda, deixe imediatamente de exigir qualquer tipo de taxa de seus alunos pela emissão de primeira via de documentos e serviços ordinários relacionados à atividade educacional, podendo apenas existir a cobrança por segunda via de tais documentos, limitadas ao valor de custo.

A legislação determina que a faculdade não pode cobrar de todos os alunos quaisquer taxas, custos ou emolumentos por serviços e bens inerentes às atividades de ensino que não sejam eventuais e extraordinários. São exemplos: requerimento de matrícula, matrícula, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de cursos e colação de grau, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas de horários escolares, currículos e programas, recurso de revisão de nota, defesa oral de TCC, carta de estágio, revisão de falta e documentos de transferência. Todos estes valores devem estar inclusos no valor das mensalidades. Em caso de taxa pela expedição de segunda via de documentos, a cobrança deve ser limitada ao valor de custo, tendo em vista tratar-se de ressarcimento e não remuneração.

Ação - Em setembro deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Uniseb, após denúncia de alunos e devida averiguação de que a faculdade cobrava de seus alunos taxas administrativas para a emissão da maioria dos documentos escolares e que, mesmo tendo lhe sido recomendada sua suspensão imediata, ressalvando-se quando se tratasse de segunda via, a instituição manteve a cobrança.

A ação ajuizada pelo procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia pede ainda que a faculdade restitua em dobro cobranças indevidas feitas nos últimos cinco anos, fixe cartazes durante seis meses informando sobre o direito à restituição e informe em seu site a vedação de cobrança e o referido direito à restituição.

Leia a íntegra da ação e da decisão liminar. O número da ação é 5000205-87.2016.4.03.6102 Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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