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Corte Especial do STJ recebe denúncia do Ministério Público Federal contra desembargador da BA por posse ilegal de arma

Em cumprimento de mandado de busca, Polícia Federal apreendeu na residência de Gesivaldo Nascimento Britto arma sem registro e munições

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (7), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Gesilvaldo Nascimento Britto por posse ilegal de arma. O magistrado é alvo de outra ação penal (APN 940), na qual são apurados crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, num esquema envolvendo venda de sentenças que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia.

Segundo a denúncia do MPF, recebida nesta quarta, a Polícia Federal, ao cumprir mandado de busca e apreensão, encontrou uma arma com dois carregadores e 16 cartuchos no interior do carro do investigado, que estava estacionado na sua residência. Por ser magistrado, a lei permite ao desembargador o porte, mas não autoriza a posse de arma sem registro.

“Por outro lado, a prerrogativa de porte não o exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal, bem como a renovação periódica da certificação, sob pena de se tornar irregular a posse”, observou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. O laudo da perícia criminal atestou ainda a eficácia do artefato, o que derruba o argumento da defesa de que o acusado não teria conhecimento da funcionalidade da arma.

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