MPF consegue segunda condenação para ex-prefeito de Massapê (CE)
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma segunda condenação do ex-prefeito de Massapê (CE) João Pontes Mota, dessa vez por improbidade administrativa. Durante mandatos exercidos entre 2005 e 2012, o réu acumulou ilegalmente o subsídio de prefeito com o salário de engenheiro agrônomo do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs).
A Constituição Federal estabelece que o servidor público que assumir o cargo de prefeito deve fazer a opção por uma das remunerações. O réu optou por continuar recebendo a remuneração referente ao cargo do Dnocs, mas passou também a receber indevidamente o subsídio correspondente ao cargo de prefeito, sem que esse fato fosse comunicado à autarquia federal ou à prefeitura. Para o MPF, o fato configurou má-fé e vontade de ludibriar a autarquia federal, induzida a continuar lhe pagando a remuneração indevidamente, gerando lesão ao erário federal.
João Pontes Mota foi condenado a devolver a quantia de R$ 672 mil, referentes ao dano causado aos cofres públicos da autarquia federal pelo acúmulo indevido de remunerações. O réu também terá seus direitos políticos suspensos por dez anos e terá de pagar multa civil no valor de metade do dano, ou seja, R$ 336 mil.
De acordo com o juiz José Vidal Silva Neto, autor da sentença, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".
Segundo réu
Na mesma sentença, foi condenado por improbidade administrativa Joaquim Coelho Neto, ex-Secretário Municipal de Esporte do Município de Tejuçuoca (norte do Ceará), que acumulou o salário desta função com o de servidor do Dnocs entre 2009 e 2013. A ele foram impostas as mesmas penalidades, com distinção do valor a ser devolvido, que será de R$ 368 mil reais.
Ação Criminal
João Pontes Mota recorre em liberdade de condenação pelo crime de estelionato, em ação criminal referente aos mesmos fatos também ajuizada pelo MPF. A Justiça Federal publicou a sentença em dezembro de 2017, condenando o ex-prefeito a cinco anos e oito meses de prisão.

