Deficiência das prisões no Brasil e atribuições do MPF são tema de palestra na PRR2
Superlotação, domínio de facções e estrutura física sucateada. Para o procurador regional Rogério Nascimento, ex-integrante do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orbitam ao redor desses três pontos os maiores problemas do sistema prisional brasileiro. Com tantas questões se sobrepondo, o sistema, que tem atualmente 630 mil detentos, apresenta um quadro aterrador. “De norte a sul, de leste a oeste, a precariedade da situação das prisões brasileiras se repete. Nem nos estados mais ricos, o cenário melhora”, lamentou Nascimento no início de sua apresentação no Ciclo de palestras da PRR2 na tarde de sexta-feira (5). A mesa foi coordenada pelo procurador regional Rodolfo Tigre Maia.
“Temos matado sistematicamente em confronto com as forças policiais e feito encarceramentos em massa. E não me parece que tenhamos evoluído em matéria de segurança pública. Há algo errado aí, certo?”, indagou o procurador aos presentes. Para o palestrante, construir mais celas, embora seja importante, não é a solução do problema, já que o Estado tem limitações em sua capacidade financeira. “Precisamos de um repertório de soluções mais inteligentes, e isso passa pelo investimento em medidas alternativas ao encarceramento”, ponderou.
Para Nascimento, embora sejam graves, as deficiências estruturais não são o problema mais agudo das prisões brasileiras, mas sim a superlotação e o domínio pelo crime organizado. “Em muitas unidades, o Estado não consegue entrar efetivamente, mas não há vácuo em matéria de poder”, explicou o procurador ao contextualizar a influência da criminalidade nas prisões. “Lá dentro, são as facções que decidem tudo. E para ter acesso a direitos e serviços básicos, ou o indivíduo paga à facção ou se alia a ela", pontuou.
O procurador ainda trouxe para a palestra números atuais do sistema prisional nacional, como os do estado do Rio, com 56,5 mil presos em regime fechado, quase metade deles em prisão provisória. “Essa, no entanto, não é uma realidade que se aplique a todo o País. Há estados que têm, no máximo, um terço de presos provisórios, o que está dentro das médias internacionais, e outros com 90%, o que é inadmissível”, ressaltou o procurador. As estatísticas mostram ainda que homens negros jovens e de baixa instrução representam a maioria dos detentos nacionais. Já o número de mulheres, embora não represente sequer 7% do total, aumentou oito vezes nos últimos dez anos.
“Minha ideia aqui não é chover no molhado, já sabemos que o sistema é ruim. Mas o que o MPF tem a ver com isso?”, provocou Nascimento ao falar sobre a atuação da instituição nesse tipo de demanda, “que é quase invisível externamente”. Segundo ele, há dois enunciados (4 e 7) da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (7CCR) que fixam essa atribuição em casos que envolvam presos à disposição da Justiça Federal ou presos indígenas, e em apurações na esfera criminal e de improbidade administrativa da aplicação do Fundo Penitenciário Nacional (FunPen).
O procurador destacou ainda que há uma atribuição implícita, decorrente da Constituição, que prevê o deslocamento de competência para a Justiça Federal de casos relativos a graves violações de direitos humanos e à necessidade de assegurar o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo país. “Essa atribuição inclui a proteção de interesses de grupos vulneráveis, como os transexuais, por exemplo, para não expor estes grupos a nenhuma punição acessória não prevista na pena ou em lei”, ressaltou o ex-conselheiro do CNJ.
“O Brasil já foi punido e ainda será punido outras vezes pelas cortes internacionais por essa situação. E a razão é simples: nós estamos errados”, expôs o palestrante. “Precisamos repensar como custodiamos esses indivíduos, porque a grande maioria deles é encarcerado jovem e, futuramente, serão reintegrados à sociedade."
Assista à palestra na TV MPF: http://www.tvmpf.mpf.mp.br/videos/3155

