MPF defende ressarcimento integral de danos ambientais causados por extração mineral ilícita
Em caso de extração ilegal de recursos minerais, o infrator deve ser condenado ao ressarcimento integral do dano ambiental causado. O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) consta de parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp)1644134/SC. Apresentado pela União, o recurso pede a revisão de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que fixou indenização em valor inferior ao da extensão dos danos causados pela atividade ilícita.
O processo teve início em razão de ação civil pública proposta pela União contra a empresa Setep Construções para obter ressarcimento total por extração irregular de cascalho. A empresa possuía autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a lavra de um volume de 5 mil m³ de cascalho. Contudo, segundo a ação, a construtora teria ultrapassado o volume permitido em, pelo menos, 2.180 m³.
O subprocurador-geral da República Mario José Gisi, ao analisar o caso, assegura ter havido equívoco do tribunal de origem acerca do valor estabelecido para ressarcimento. Segundo Gisi, apesar de ter reconhecido a irregularidade da extração mineral, o TRF4 limitou o pagamento da indenização a apenas 50% do valor obtido com a extração irregular. A fixação do valor atenderia aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de acordo com a decisão contestada.
Poluidor Pagador - Para o Ministério Público Federal, o princípio do poluidor pagador deve ser aplicado ao caso. Segundo o parecer, o princípio traz a a exigência, dirigida ao poluidor, de obrigação de reparação integral dos danos; mas também tem uma finalidade dissuasiva, com o objetivo de ser incentivo negativo face àqueles que pretendem praticar conduta lesiva ao meio ambiente.
O subprocurador-geral ainda recorre à Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. O parágrafo 1º do artigo 14 da referida lei afirma que o poluidor é obrigado, independente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente.
No parecer, o MPF pede que o recurso da União seja conhecido e que seja dado provimento parcial ao pedido para que o acórdão seja reformado de modo que a empresa seja condenada ao ressarcimento integral pelo dano ambiental decorrente da extração mineral irregular.
O recurso será analisado pela 1ª Turma do STJ sob relatoria do ministro Gurgel de Faria.

