Aeroporto da Serra da Capivara: construtora é condenada em ação do MPF
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal em São Raimundo Nonato condenou a Construtora Sucesso a refazer a pavimentação do pátio de aeronaves do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara em São Raimundo Nonato (PI) e ao ressarcimento de R$ 442.653,36 pagos indevidamente pelo transporte de brita.
A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o IPL 0040/2012, especialmente em laudos produzidos pelo Setor Técnico da Polícia Federal, e em acórdão do TCU 023.220/2009-9, que apurou sobre o cumprimento do convênio 250/2002 celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo (MTUR), e o governo do estado, representado pela Secretaria de Infraestrutura do Piauí (Seinfra).
Para o MPF, a necessidade de reexecução dos serviços, teria sido atestada no laudo 1.238/2014 produzido pelo Setor Técnico da Polícia Federal, o qual constatou inúmeras irregularidades na execução da obra que comprometeram a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários do aeródromo, no contrato 149/2008 entre eles, problemas nas juntas do pátio de aeronaves como juntas de dilatação fora da posição, juntas de dilatação sem selante, juntas de dilatação com vegetação e esborcinamento do bordo do pavimento - irregulares e quebradas e a não execução parcial do serviço do transporte de brita, tendo uma diferença de 166,7 km pagos sem a devida contraprestação.
O Juízo da 1ª Vara Federal em São Raimundo Nonato, nos termos do art. 487,I, do CPC, julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou a Construtora Sucesso a:
1) refazer as juntas de dilatação, inclusive juntas de bordo com pavimento flexível do pátio de aeronaves do Aeroporto de São Raimundo Nonato (PI), no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
2) Ressarcir o valor pago indevidamente pelo transporte de brita, objeto do aditivo 02 do Contrato 149/2008, na ordem de R$ 442.653,36, conforme apurado pela perícia judicial, montante que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública de Improbidade – Processo 0003074-88.2015.4.01.4004
Para mais informações, acesse a sentença.

