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MPF/MG denuncia policial rodoviário federal por peculato

Agente abastecia seu carro particular utilizando verba pública. Justiça determinou afastamento do policial

O Ministério Público Federal em Pouso Alegre (MPF/MG) denunciou o policial rodoviário federal A.R.M. pelo crime de peculato, que consiste em desviar e se apropriar de dinheiro público. O agente se utilizava do sistema GoodCard de abastecimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em proveito próprio. Atendendo pedido do MPF, a Justiça decretou o afastamento do policial rodoviário federal de suas atividades.

Segundo a denúncia do MPF, entre julho e dezembro de 2016 o acusado abasteceu seu veículo particular pelo menos por 13 vezes, utilizando-se do sistema de abastecimento da PRF, por meio da empresa GoodCard/Ecofrotas. Nesse sistema, o responsável pelo abastecimento deve se dirigir a um dos postos credenciados e, de posse de um cartão, após informar o código de identificação do comprador/motorista e a quilometragem do veículo, tem o abastecimento autorizado. Apenas em situações excepcionais, como perda ou danificação do cartão, é admitido o abastecimento sem a apresentação deste, quando a operação é autorizada pelo telefone.

Fraude - A fraude foi descoberta em 19 de dezembro de 2016, quando um PRF lotado na mesma Delegacia do acusado (10ª Delegacia, de Pouso Alegre) tentou abastecer a viatura em que estava e não conseguiu realizar o pagamento, pois o sistema acusou que o mesmo veículo teria sido abastecido no mesmo dia, 10 minutos antes, mas em outro posto, supostamente por outro policial. Acontece que o policial que aparecia como responsável pelo abastecimento naquele dia estava trabalhando em viatura diversa, não sendo possível que estivesse no posto naquele dia e horário.

Ao investigar o caso, policiais foram ao posto onde ocorrera o suposto abastecimento da viatura e descobriram que A.R.M. estivera lá no dia 20 e pedido o estorno da operação feita através do sistema GoodCard junto ao gerente do posto, efetuando um novo pagamento, agora com o próprio cartão de crédito, no valor de R$ 161,18. Na ocasião, o gerente apresentou notas de outros abastecimentos realizados pelo acusado em que o sistema da PRF fora utilizado.

Ao examinar as imagens das câmeras de segurança do posto de combustível descobriu-se que o carro abastecido naquele dia era um modelo da marca GM, modelo Sonic Sedan, cor vermelha, idêntico ao veículo particular do acusado.

A investigação realizada pela Corregedoria da PRF revelou que o acusado já abastecia o seu próprio carro há pelo menos sete meses.

As diligências efetuadas pela PRF demonstraram que o acusado se dirigia sempre ao mesmo posto, no Centro de Pouso Alegre, nos dias de folga e fora do horário de serviço, sem se identificar como policial, e solicitava o abastecimento de seu veículo particular. Alegando que havia perdido o cartão GoodCard, pedia que a autorização de débito fosse feita por telefone, indicando o nome de outros policiais e dados de outras viaturas, a fim de evitar que fosse identificado.
 
Se condenado, A.R.M. pode pegar uma pena de até 12 anos de reclusão. A denúncia foi recebida no dia 17 de março pela 2ª Vara Federal de Pouso Alegre.

Ação Penal nº 915-07.20174.01.3810.


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