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PGR esclarece envio de ofícios a ministros de Estado

Providência visa a preservação de atribuição exclusiva do procurador-geral da República

Sobre a divulgação de notícias acerca de ofícios enviados a ministros de Estado, a Procuradoria-Geral da República esclarece:

Diferentemente do que tem sido divulgado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que não caracteriza violação à independência funcional a recusa do procurador-geral de enviar recomendação às autoridades relacionadas em Lei.

A medida é compatível com a independência funcional de todos os membros do Ministério Público ao tempo que valoriza a unidade institucional. Trata-se de preservar as atribuições do procurador-geral da República, que, nos termos do artigo 8º da LC 75/1993, é quem tem atribuição para fazer recomendações cujo conteúdo demande providências de autoridades como ministros de Estado.

A providência de enviar os ofícios a 20 ministérios foi adotada após informações de que as pastas receberam centenas de recomendações endereçadas aos respectivos secretários, mas que, na verdade, exigiam atuação dos ministros, o que fere a lei e embaraça a atividade-fim dos órgãos que estão empenhados no combate à covid-19.

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