Autorizada extradição de argentino acusado de abusar sexualmente da enteada
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do argentino Mariano Hernán Cianis, acusado de abusar sexualmente da enteada, para que ele possa responder pelos crimes supostamente praticados na Justiça argentina. A decisão segue entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR). A solução do caso contou com o auxílio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), que atuou no trâmite dos pedidos.
A autorização requisitada pela Argentina foi concedida pela Primeira Turma na Extradição 1467, de relatoria do ministro Roberto Barroso. Conforme a decisão unânime, que seguiu o voto do relator, a Argentina se compromete a descontar da pena a ser eventualmente aplicada ao réu o período em que ele ficou preso no Brasil, em razão do processo de extradição. Cianis chegou ao Brasil em outubro de 2014 e estava preso desde julho do ano passado.
O argentino é acusado de abusar sexualmente da filha de sua companheira, dos 5 aos 16 anos de idade. Ele vai responder em seu país de origem pela prática de corrupção de menores e “abuso sexual com conjunção carnal, gravemente ultrajante por sua duração e pelas circunstâncias de realização, agravado em razão de a vítima se encontrar sob sua guarda”.
Ao acatar o pedido de extradição, os ministros entenderam que não cabe ao Judiciário brasileiro julgar a acusação feita contra Cianis, pois o delito foi praticado em solo argentino por nacional daquele país. Os ministros também afastaram a alegação de prescrição levantada pela defesa e de que o réu estaria sofrendo ameaças de seu país de origem.
Crime permanente - Em parecer no processo, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques constatou que não constava dos autos informação sobre a data em que o crime se consumou. Para ela, por tratar-se de crime permanente, em tese, consumou-se na data em que cessou a permanência. "Essa data é importante para a análise da dupla punibilidade, pois a partir dela é que se faz o cálculo da prescrição", disse.
Atendendo pedido da subprocuradora-geral no parecer, acolhido pelo ministro relator, a SCI atuou para agilizar o trâmite das requisições com os pedidos de informação perante os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e as autoridades estrangeiras. Em resposta, o Juizado de Garantias do Departamento Judicial de La Plata, na Argentina, informou que os fatos aconteceram continuamente entre os anos de 2002 e 2013.
Na decisão, o STF admitiu os requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. O abuso sexual de menor de 18 anos, praticado por pessoa a quem cabe a sua guarda e que resulte em grave dano mental à vítima é punido na Argentina com pena máxima de 20 anos, razão pela qual a prescrição ocorreria em 12 anos contados da data em que o crime foi cessado. Na legislação brasileira, o Código Penal prevê para o crime pena máxima de 22 anos, que prescreve em 20 anos.

