MPF defende suspensão de processo que trata da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que defende a suspensão de processo que trata da aplicação da Lei 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A paralisação nacional dos processos sobre o tema foi determinada pelo próprio Supremo, até o julgamento final da ADI 5.956/DF, que questiona a lei. No entanto, a determinação foi ignorada pela Justiça Federal em primeira instância num caso específico, o que motivou o ajuizamento de reclamação perante o Supremo. O MPF lembra que a reclamação tem a finalidade de preservar a autoridade das decisões da Corte Suprema e deve ser provida, paralisando a ação até a solução final da questão.
A Lei 13.703/2018 define pisos para o transporte rodoviário de cargas, de modo a promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional e proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado. O texto decorre da conversão de medida provisória em lei e foi questionado pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil, por suposta afronta aos princípios da livre inciativa, da livre concorrência e do caráter indicativo do planejamento econômico no setor privado.
Para garantir uma solução jurídica uniforme e estável para o tema, o relator da ADI 5.956/DF, ministro Luiz Fux, determinou a paralisação, em todos os graus de jurisdição, das demandas em território nacional tratando da aplicação da referida legislação. Também suspendeu os efeitos das resoluções ANTT 5.833/2018 e 5.820/2018, que decorem da lei questionada. Apesar disso, depois da decisão, a Agência editou a Resolução 5.842/2019, alterando o texto de uma das normas anteriores sobre o assunto. Nesse sentido, o pedido de suspensão de uma ação judicial formulado por empresa foi negado pela Justiça Federal em Campo Grande (MS), por considerar que as regras seguem em vigor.
Segundo o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, para garantir segurança jurídica, é essencial suspender o processo que motivou a reclamação e todos os que versam sobre a Resolução ANTT 5.842/2019, que decorre diretamente de outras normas questionadas, até o julgamento definitivo da controvérsia.

