MP recomenda que Prefeitura de Corumbá (MS) destitua de gerência de projeto servidor acusado de corrupção
Os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Mato Grosso do Sul encaminharam recomendação à Prefeitura de Corumbá para revogar portaria que nomeia o servidor Name Antônio Faria de Carvalho para a função de Gerente de Engenharia da Unidade Executora do Programa de Fundo Financeiro de Desenvolvimento da Bacia do Prata (UEP/Fonplata).
Name foi designado para gerir projeto de 80 milhões de dólares que financiará o Programa de Desenvolvimento Integrado (PDI) de Corumbá (MS). Contudo, para o Ministério Público, "a sua nomeação viola o princípio da moralidade, já que o servidor responde a ações penais e de improbidade administrativa que possuem como objetos fatos gravíssimos praticados em detrimento do interesse público”.
O servidor é réu em uma ação penal e três ações de improbidade por envolvimento em fraudes em licitações com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – investigadas pela operação Questor, em 2011. Name, na época secretário de finanças de Ladário (MS), teria participado de esquema de direcionamento de licitações com recebimento de vantagens indevidas.
Recomendação - O Ministério Público contesta a designação para a função de confiança, apesar de a Prefeitura de Corumbá ter divulgado nota esclarecendo que não haverá participação dele na gestão financeira do programa e que a nomeação se restringe ao aspecto técnico do projeto, pois o servidor é engenheiro civil.
Na visão do órgão ministerial, se, quando era gestor em Ladário, Name valeu-se de seus conhecimentos técnicos de engenheiro para manipular projetos de obras licitadas e se engajava diretamente nas tentativas de “justificação” de despesas irregulares realizadas, não há garantias de que tratará a gestão dos recursos do Fonplata de maneira proba. Além disso, se condenado nas ações que tramitam na Justiça, o servidor pode perder a função pública e ter seus direitos políticos suspensos.
O prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha, tem até 30 dias para informar se acata ou não a recomendação, fundamentando sua decisão em caso de negativa. Na hipótese de não destituição do servidor, o Ministério Público pode adotar as medidas judiciais cabíveis de modo a proteger o interesse público.
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