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MPF/ES recomenda que ANTT recalcule valor do pedágio da BR-101

Para a Procuradoria, pedágio deve refletir exatamente o nível de cumprimento do contrato de concessão

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) expediu recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determine que a concessionária Eco 101, administradora do trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo, recalcule o valor dos pedágios cobrados na via. A Procuradoria recomendou, ainda, que sejam aplicadas as sanções contratuais previstas, após a apuração das obrigações que não foram cumpridas pela empresa.

O MPF/ES recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) documentos demonstrando que, no decorrer do terceiro ano de concessão da via, houve, por parte da concessionária, descumprimento de 55% do investimento programado. Com isso, o atraso tem gerado desequilíbrio econômico em favor da empresa. A sugestão da Corte é de que o valor do pedágio seja reduzido em R$ 0,10, no próximo reajuste.

Atrasos - O documento informa que diversos investimentos que deveriam ter sido inciados e/ou concluídos durante 2016 não foram realizados, como a duplicação dos sub-trechos D (km 228,9 ao km 255,8) e E (km 255,8 ao km 305, 8); a construção do contorno de Iconha; a construção de 27 quilômetros de vias locais; a construção de 16 passarelas de pedestres; retificações de traçado, visando a reduzir os acidentes da rodovia, por meio da melhoria dos raios de curva, da visibilidade, da superelevação e da superlargura de alguns trechos da BR; entre outros.

No entendimento do MPF, a ANTT tem o dever de controlar o contrato de concessão de forma a zelar pelos interesses dos usuários e não permitir que haja descumprimento das obrigações da concessionária.

“As constatações da área técnica do TCU revelam verdadeiro descumprimento contratual e desequilíbrio ilegal da equação econômico-financeira em prol da concessionária e em prejuízo dos usuários, o que não pode ser permitido pela ANTT. A revisão da tarifa e/ou a aplicação de outras sanções contratuais, portanto, é medida de extrema importância para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, evitando que os usuários paguem por um serviço do qual não estão usufruindo, e que a concessionária procrastine melhorias que já deveriam ter sido feitas. A prestação de serviços da concessionária não pode jamais ser inferior aos padrões de investimento e melhorias dispostas no contrato de concessão”, destaca o procurador da República André Pimentel Filho, autor da recomendação.

Licenças - A ANTT alegou, em resposta a solicitação de informações do MPF, que o atraso na obras estava relacionado à demora na expedição de licenças ambientais de responsabilidade do Ibama. Após também ser questionado pelo MPF, o Ibama informou que a demora na liberação dos licenciamentos ocorreu pois, as solicitações da concessionária foram feitas incorretamente.

Diante do fato, o MPF considera inadequado a ANTT aceitar a defesa da concessionária de que os atrasos nos investimentos de duplicação se devem à lentidão do Ibama no licenciamento.

Eco 101 - A concessionária Eco 101 também recebeu recomendação do MPF/ES para que se adeque ao plano de investimento e de melhorias previstos no contrato de concessão, sob pena da adoção de medidas judiciais cabíveis.

Além disso, o MPF requisitou informações para a Eco 101 sobre compensação de valores não investidos; conformidade dos investimentos previstos; execução de obras como o contorno de Iconha, entre outros.

Ambas as recomendações têm data de 3 de março de 2017 e a ANTT e a Eco 101 têm 10 dias de prazo, a partir do recebimento, para se manifestar.

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