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Uberlândia (MG): MPF recomenda realização de auditoria de segurança nos terminais de impacto instalados em rodovias federais

Equipamento é projetado para promover desaceleração do veículo durante impacto de acidente, mas precisa de constante fiscalização. ANTT e Inmetro admitiram não exercer qualquer controle sobre equipamentos instalados ao longo da malha rodoviária nacional

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que determine às concessionárias de rodovias federais a realização de uma auditoria de segurança viária para avaliar a correta instalação e conservação dos terminais absorvedores de energia, também chamados terminais de impacto. Recomendação em igual sentido foi feita ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), mas, neste caso, para que o órgão federal contrate auditoria independente com a mesma finalidade.

O terminal absorvedor de energia é um dispositivo que visa reduzir os efeitos nocivos de um acidente: eles são projetados para promover a desaceleração durante o impacto e absorver a energia do veículo desgovernado, diminuindo ou eliminando o risco de danos aos motoristas e passageiros. Ocorre que, em diversos países, a comercialização de determinados modelos desses equipamentos foi proibida, devido a problemas no seu funcionamento: ao invés de reduzir, eles estariam agravando os acidentes. Ao tomar conhecimento desses fatos, o MPF iniciou investigação para apurar o funcionamento dos terminais absorvedores de energia instalados ao longo das rodovias federais no Brasil.

“No Brasil, não existe legislação específica sobre as características e a certificação desses terminais, de modo que a questão somente é tratada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da NBR 15.486/2016, que, por sua vez, simplesmente estabelece que um dispositivo dessa natureza deve ser certificado por qualquer órgão competente, mediante resultados de ensaios de impacto definidos de acordo com normas internacionais. Ou seja, na verdade, não existe uma regulamentação específica em âmbito nacional”, afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da recomendação.

Fiscalização inexistente - Dados disponibilizados pelo Dnit apontaram número significativo de terminais de impacto instalados na malha rodoviária nacional, distribuídos e/ou fabricados por diferentes empresas nacionais e estrangeiras. Somente uma das marcas informou ao MPF já ter comercializado mais de 20 mil terminais, que foram instalados de norte a sul do país.

Segundo a recomendação, no que diz respeito ao funcionamento do aparelho, “os eventos que eles visam proteger são demasiadamente complexos e cambiantes, sobretudo em decorrência das diferentes características das vias e dos veículos, razão pela qual deve haver um programa periódico de fiscalização, com revisões constantes dos equipamentos”.

O problema é que, ao questionar a ANTT e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a respeito da fiscalização exercida sobre os equipamentos, o MPF recebeu a informação de que ambos apenas se limitam a verificar se a fabricante do terminal atendeu à NBR 15486/2016. ANTT e Inmetro também admitiram não realizar qualquer tipo de controle sobre os equipamentos instalados pelas concessionárias.

“Numa análise preliminar, foi possível constatar que, para funcionar adequadamente, esse tipo de equipamento exige um acompanhamento criterioso, pois, além da adequação, o dispositivo de contenção deve manter compatibilidade com o terminal de ancoragem previamente planejado e ser capaz de fazer a transição com outros sistemas adjacentes, de modo que a instalação de um terminal conectado com uma barreira diferente daquela utilizada nos testes pode modificar seu desempenho, o que se torna extremamente perigoso”, explica o procurador da República.

Cenário alarmante - De acordo com o MPF, as situações identificadas na investigação demonstram que parte desses dispositivos de segurança viária estão instalados em locais inadequados ou em desacordo com as características estipuladas pelos fabricantes ou pelos próprios órgãos de trânsito.

Estudo apresentado pela Polícia Rodoviária Federal no curso do inquérito civil apontou que, entre 1º de janeiro de 2017 e 8 de abril de 2019, foram registrados quase 6 mil acidentes de trânsito envolvendo colisão com algum desses dispositivos de segurança (defensas e terminais), os quais resultaram em cerca de 4 mil pessoas feridas e 429 mortes.

“Diante desse cenário alarmante e catastrófico, é evidente que todos os agentes envolvidos - fabricantes, distribuidores e os próprios órgãos de trânsito, sobretudo o Dnit e a ANTT no âmbito federal, e as concessionárias das rodovias - devem promover todos os esforços necessários para a regularização de eventuais incorreções”, afirma Leonardo Macedo.

Para o MPF, “a inércia da administração em traçar diretrizes internas satisfatórias, assim como admitir a aquisição, instalação e manutenção de produtos perigosos para os usuários nas rodovias federais afigura-se em verdadeira ilegalidade, uma vez que o risco ao qual são expostos os motoristas e passageiros submetidos a artefatos de proteção deficientes, e extremamente onerosos, inviabiliza o pleno exercício de seus direitos fundamentais”.

Os acidentes de trânsito causam no Brasil, em média, a perda de 22 vidas por ano a cada grupo de 100 mil habitantes, sem contar o elevado número de feridos e de incapacitados temporários e permanentes em decorrência das lesões. No período de 2010 a 2017, ocorreram 62.120 mortes, além de 201.006 feridos graves e 578.954 feridos leves em 2.392.205 acidentes. Com relação especificamente aos acidentes em rodovias federais, somente no ano de 2017, foram registrados 89.396 ocorrências, que resultaram em 84.075 feridos e 6.243 mortes.

Foi concedido prazo de 180 dias para a realização das auditorias e prazo de 30 dias para que o Dnit e a ANTT informem o acatamento da recomendação e as providências já adotadas.

Íntegras das recomendações

À ANTT 

Ao Dnit

 

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