MPF ingressa com ação para impedir leilão da área do Cercadinho, entre Belo Horizonte (MG) e Nova Lima (MG)
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para impedir que área pública situada nos limites dos municípios de Nova Lima e Belo Horizonte seja vendida ao setor privado por meio de leilão organizado pelo Programa Incorpora Brasil - Fundos Imobiliários Federais, do Ministério da Economia.
Previsto para acontecer no próximo dia 23 deste mês de março, leilão pretende comercializar 139 ativos federais, dentre os quais se encontra área de 19 glebas, com cerca de 50 hectares, correspondente à linha férrea da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), e lotes contíguos, localizados na divisa de Belo Horizonte e Nova Lima. Anunciadas como “o destaque desta edição do feirão”, referidas propriedades, juntas, já receberam 38 propostas de compra do mercado imobiliário.
No entanto, para o MPF, essa região, que pertence à Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, “além de atualmente já servir ao público, ostenta altíssimo potencial de serviço ao interesse coletivo, sendo objeto de iniciativas municipais e locais, com a elaboração de múltiplos projetos e arranjos para seu aproveitamento. Ademais, possui relevante papel ambiental, seja para a recarga do aquífero responsável pelo abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, seja para a preservação do entorno da Serra do Curral”.
Situada na confluência dos Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, atravessando a Estação Ecológica do Cercadinho, a área é estratégica para a prevenção de danos à ordem urbanística, bem como para assegurar o direito a cidades sustentáveis, sobretudo quando considerado o planejamento do desenvolvimento das duas cidades, a distribuição espacial da população e as atividades econômicas dos referidos municípios e respectivos territórios.
“Com efeito, a ligação entre as cidades já sofre com intensos problemas de tráfego e, a depender do uso que será dado à área, com a possibilidade de adensamento populacional, há grave risco de crescimento distorcido, com efeitos negativos sobre o meio ambiente, notadamente em razão da instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, em uma infraestrutura já sobrecarregada e insuficiente”, pontua a ação.
Relevância ambiental – De acordo com o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, “os potenciais riscos ambientais são imensuráveis. Devido à sua localização topográfica, imediatamente adjacente à Serra do Curral, a região desempenha importante papel no abastecimento hídrico de toda a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Isso porque a Serra do Curral pertence à Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, berço de diversas nascentes que alimentam as bacias do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba, principais cursos d’água responsáveis pelo abastecimento hídrico da chamada Grande BH”.
Ele acrescenta que “a região está contida na Área de Proteção Ambiental 6 Sul da RMBH, criada em 2001, por meio da Lei Estadual nº 13.960. Sua grande relevância ambiental e para o saneamento metropolitano levaram à edição de outra Lei Estadual (nº 15.979/2006), criando a Estação Ecológica do Cercadinho, cujo artigo 04º-B expressamente dispôs que todo empreendimento residencial, comercial ou industrial que, em função de sua construção, instalação ou ampliação, possa provocar significativo aumento do fluxo de veículos no sistema viário do entorno da Estação Ecológica do Cercadinho fica sujeito a licenciamento ambiental no âmbito do Estado.”
“A questão é que, mesmo com eventual obtenção das licenças ambientais ordinárias, o potencial lesivo da autorização de construções de empreendimentos imobiliários no local fica evidente diante do aumento da área impermeável, o que diminuirá a capacidade de absorção da água e, em consequência, o abastecimento do aquífero”, explica o procurador da República.
O MPF relata que esse fenômeno já foi observado durante os últimos 70 anos, com o crescimento da cidade sem o devido planejamento hidrogeológico: “Como consequência da predileção pela expansão imobiliária, a impermeabilização dos terrenos e a hiper-exploração das águas subterrâneas já ocasionou o exaurimento de nascentes do córrego Cercadinho, impactando a manutenção dos recursos hídricos subterrâneos. Em 2011, o Plano Diretor de Desenvolvimento da RMBH previu a necessidade de medidas públicas no sentido de dar uso com destinação ambiental e culturalmente consciente ao espaço”.
“E não é só”, adverte Carlos Bruno. “Há ainda uma terceira lei mineira, de nº 10.793/1992, que trata da proteção de mananciais destinados ao abastecimento público no estado e estabelece uma série de limitações a empreendimentos com potencial de comprometimento dos padrões mínimos de qualidade das águas. E não podemos deixar de insistir no fato de que a região pertence à Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, cujo modelo de preservação está previsto no Decreto 4.340/2002, que regulamenta parcialmente a lei sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (nº 9.985/2000)”.
“Nesse cenário de proteção, considera-se que a construção de vias, naturalmente acompanhadas por expansão imobiliária no entorno, afeta significativamente a sistemática ambiental, invertendo-se a lógica protetiva preconizada pela UNESCO quanto à biosfera. É justamente o crescimento urbano desordenado, em minimização aos deveres de preservação, um dos grandes responsáveis pela diminuição do patrimônio ambiental, em ameaça crescente”, destaca a ação.
Patrimônio cultural – O MPF também adverte para os danos ao patrimônio cultural decorrentes da disponibilização do ramal Ferroviário de Águas Claras para a iniciativa privada, que já anunciou a possibilidade de sua remoção e construção de uma rodovia no local.
Esse trecho ferroviário, implantado na década de 1970, liga a cidade de Brumadinho à antiga Estação Águas Claras, na divisa de Belo Horizonte e Nova Lima, e encontra-se desativado.
“No contexto do patrimônio cultural, temos diversas leis que, ao tratar do patrimônio ferroviário, incidem sobre a área em questão”, afirma Carlos Bruno Ferreira. “A Lei 11.483, de 2007, incumbiu ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a responsabilidade sobre a administração do patrimônio móvel e imóvel, artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA). No âmbito estadual, temos também a Lei 23.230/2019, que reconheceu como de relevante interesse cultural do estado as linhas e os ramais ferroviários existentes em Minas Gerais, independentemente do seu estado de conservação”.
Além disso, a circunstância de a pretendida alienação incidir sobre bens tombados revela-se ilegal, pois o artigo 11 do Decreto-lei nº 25/1937 dispõe que “As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades”, sendo, portanto, proibida a sua venda a particulares.
E ainda há outro entrave legal. O artigo 3º da Lei Estadual nº 23.230/2019 obriga a necessidade da realização de audiências públicas para a supressão de linhas ou ramais ferroviários em Minas Gerais, ainda que de trechos remanescentes e de qualquer extensão, que também ficará “condicionada à aprovação dos órgãos responsáveis pela política de preservação do
patrimônio cultural e dos demais órgãos públicos competentes, fundamentada em estudos técnicos que demonstrem a impossibilidade de se dar destinação ferroviária, turística ou cultural para a linha ou o ramal”.
“Na prática, o que estamos vendo é que a SPU vem ignorando solenemente todo o arcabouço legal que incide sobre aquele patrimônio ferroviário, não tendo se desincumbido da obrigatória demonstração de impossibilidade de sua destinação turística ou cultural”, afirma o procurador.
Parque Linear - O MPF inclusive chama atenção para o fato de que já existem diversos projetos que envolvem o aproveitamento turístico do local, com a preservação ambiental e cultural da região e do patrimônio ferroviário lá existente. “São iniciativas alinhadas com a diretriz constitucional federal e estadual de preservação do patrimônio material e imaterial da região e em consonância com as normativas ambientais, mas que, infelizmente, vêm encontrando diversas dificuldades justamente pela não transferência do bem pela União ao patrimônio estadual ou municipal”, diz a ação.
Um desses projetos seria aquele que propôs a criação de trem turístico ligando BH ao Instituto Inhotim, em Brumadinho, com o aproveitamento dos trilhos ainda em bom estado no trecho. Essa iniciativa foi inclusive defendida em audiência pública realizada em setembro do ano passado (2021) pela Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Outro projeto amplamente defendido pela população é a criação do chamado Parque Linear Ferroviário, criado por iniciativa de organizações locais há cerca de 12 anos. A proposta foi objeto do Projeto de Lei nº 270/2017, que tramitou na Câmara Municipal de Belo Horizonte, mas foi vetado pelo prefeito municipal, a despeito das manifestações favoráveis das Secretarias Municipais de Política Urbana e de Meio Ambiente e da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica. O prefeito Alexandre Kalil justificou seu veto no fato de a área pertencer à União e não ao município, tendo apresentado formalmente junto à Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais pedido de cessão da área para a implantação do parque.
“Fato é que o projeto federal de alienação de bens da União ao setor privado destina-se a imóveis e terrenos ociosos e abandonados, o que não é o caso da área em questão”, ressalta o procurador da República. “É público e notório que a região da linha férrea já serve ao interesse social, funcionando de fato como parque ecológico aberto ao público, ainda que não formalizado”.
A ação relata que o local é intensamente utilizado para a prática de lazer, atividades físicas, realização de ensaios fotográficos, contemplação da vista da cidade e atividades afins: “Não por acaso, há forte mobilização popular em apoio à criação do chamado Parque Linear. Evidenciando o interesse e engajamento popular na criação do Parque, foi criada página em rede social denominada Parque 24 Ecológico Linear (@parquelinearbh), que conta com a inscrição de mais de 6.000 (seis mil) seguidores. São mais de 100 publicações que ilustram o uso atual pela população para fins culturais, esportivos, artísticos e de lazer. No endereço eletrônico, são divulgadas atividades desenvolvidas no espaço pretendido à alienação, além do manifesto apoio de personalidades mineiras em prol da criação formal do parque”.
Para o MPF, é evidente que não se trata, portanto, “de região abandonada, sem valia social aparente, motivo pelo qual se considera que a decisão acerca da destinação das glebas deve ser construída por meios dialógicos e coparticipativos, incompatíveis com o tratamento dado à questão pela Secretaria de Patrimônio da União, com a pretensão de realização de leilão sem qualquer detalhamento ou segurança quanto à sua destinação”.
Além disso, “A persistência do leilão significaria render ao interesse privado o domínio patrimonial de região com relevante valor social, ambiental, cultural e estratégico, em detrimento do interesse público na região, raciocínio radicalmente contrário aos princípios basilares da noção de Estado e Administração Pública, consubstanciados na supremacia do interesse público sobre o privado”.
A ação foi distribuída à 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte e recebeu o número 1010301-98.2022.4.01.3800.
Clique aqui para ler a íntegra da inicial.

