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Por meio de acordo com MPF, Braskem obriga-se a adotar medidas emergenciais socioambientais em Maceió (AL)

Acordo abrange pedidos liminares da ação civil pública socioambiental

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas firmou Termo de Acordo com a empresa petroquímica Braskem S.A. visando à adoção de providências relacionadas aos pedidos liminares da ação civil pública socioambiental, especialmente quanto às medidas emergenciais.

O Acordo das Liminares abrange parte da ação civil pública que visa responsabilização socioambiental da empresa pelos danos causados ao meio ambiente em razão da exploração de sal-gema, levando ao afundamento dos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, em Maceió (AL).

Em agosto de 2019, o MPF ajuizou uma ação civil pública, que contou com 307 páginas e com mais de 20 mil páginas de laudos técnicos, relatórios de inspeção e depoimentos, na qual formulou mais de 80 pedidos à Justiça Federal em Alagoas. O objeto principal dessa ação é a responsabilização da empresa pelos danos socioambientais, para determinar a recuperação da área degradada, a adoção de uma série de medidas emergenciais e a condenação por danos morais coletivos.

O termo é resultado das tratativas debatidas durante meses com base nas informações técnicas produzidas sobre os fatos pelos peritos do Ministério Público Federal, pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pelos especialistas contratados pela Braskem.

Para a celebração deste termo, considerou-se a versão vigente do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – versão 4 (dezembro/2020) produzido pelas Defesas Civis do Município de Maceió e Nacional, com apoio do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM).

Compromisso – Por meio do Termo de Acordo, a Braskem comprometeu-se a arcar financeiramente com o cumprimento integral das medidas emergenciais contidas nos pedidos liminares apresentados na ação civil pública nº 0806577-74.2019.4.05.8000, são elas: I – levantamento aerogravimétrico da Lagoa Mundaú; II – contratações de dados de interferometria; III – realização da campanha de sonares; IV – realização de campanha de topografia; V – rotina de manutenção e monitoramento das minas; VI – rotina de manutenção e monitoramento dos poços de explotação de água; VII – realização de poço estratigráfico; VIII – instalação de equipamentos pertinentes ao monitoramento efetivo da subsidência (rede sismográfica e equipamentos específico); IX – elaboração de plano de comunicação voltado à gestão dos Impactos PBM.

Destaca-se a obrigação assumida pela Braskem de implantar rede sismográfica para monitoramento adequado da região, que, entre outras funções, foi planejada para permitir o alerta antecipado de eventual formação de sinkholes por colapsos progressivos das cavidades e contribuir para verificar se há, ou não, estabilidade de cavidades. A empresa tem prazo para conclusão total da implantação da rede sismográfica até o segundo trimestre de 2021.

Muitas das medidas emergenciais objeto do presente termo já estão curso, como é o caso das campanhas de sonar e de topografia, além da perfuração do poço vertical profundo, estratigráfico, por sondagem rotativa em recuperação de testemunhos e perfil sônico.

Diagnóstico e independência técnica – Para uma melhor compreensão dos fenômenos, a Braskem contratou 17 empresas e consultores para realização de diagnósticos e propor soluções, cujos relatórios serão entregues ao MPF, assim como serão juntados ao processo a medida que forem disponibilizados pelas contratadas.

A Braskem comprometeu-se a assegurar a independência técnica de todas as empresas contratadas para realização de estudos, assim como para a execução das medidas necessárias, declarando não ter estabelecido quaisquer reservas no momento da contratação, inclusive, quanto à investigação da causa.

Em caso de modificação das condições atuais que fundamentaram o acordo e que possam acarretar novos riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente, caberá à Braskem a realização de todos os estudos exigidos por órgãos reguladores para entendimento e definição das medidas necessárias. Outros estudos sugeridos por técnicos e/ou entidades públicas com expertise no assunto também serão realizados.

Garantias – Em garantia ao presente Acordo das Liminares, a empresa deverá apresentar garantia real sobre bem ou bens de sua propriedade no valor R$ 2,8 bilhões, livres e desembaraçados, em substituição à apólice de seguro garantia no valor de R$ 1 bilhão apresentada nos autos da ACP.

Ficou acordado entre MPF e Braskem que eventual alteração do controle acionário da empresa petroquímica não afetará a validade do Termo de Acordo socioambiental, mantendo-se todas as obrigações ora pactuadas. Também foi acordado que eventual e comprovada modificação na situação financeira da empresa que possa colocar em risco o cumprimento das obrigações deverá ser feito o reforço da garantia ofertada.

Além disso, em caso de inexecução dos termos do acordo, conforme estabelecido, o Ministério Público Federal poderá adotar as medidas que entender necessárias para garantir o cumprimento das obrigações.

Multa – Caso a empresa não cumpra algum dos prazos previstos neste acordo, injustificadamente, ficará obrigada ao pagamento de multa por item descumprido, no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo de o MPF requerer em juízo a execução imediata da obrigação inadimplida. Caso o item descumprido seja o da implantação da rede sismográfica, a multa será o dobro.

O valor da multa prevista será revertido como recurso adicional para as medidas de compensação socioambientais.

 

A íntegra do Acordo das Liminares será disponibilizada pelo MPF após homologação judicial.

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