TSE valida provas obtidas pelo MP Eleitoral em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte (CE)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (24), a validade das provas obtidas em mandados de busca e apreensão requeridos pelo Ministério Público Eleitoral, em primeiro grau, envolvendo a Prefeitura de Juazeiro do Norte (CE). Seguindo o posicionamento do MP Eleitoral, a Corte rejeitou o recurso do prefeito José Arnon Bezerra de Menezes, que pedia a invalidação das provas, alegando que elas seriam ilícitas, pois ele teria foro por prerrogativa de função.
As medidas de busca e apreensão autorizadas pelo juízo de primeiro grau serviram para subsidiar a investigação de supostas ameaças de exoneração feitas aos servidores comissionados da administração municipal, caso não apoiassem a candidatura de Pedro Bezerra - filho do prefeito - ao cargo de deputado federal, nas eleições de 2018. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, rebateu o argumento do prefeito de que a medida judicial deveria ter sido autorizada por desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) e não por juiz de primeiro grau.
Segundo o vice-PGE, as investigações estavam inicialmente centradas na figura do candidato beneficiado e nos secretários municipais de Educação e de Ação Social, "sobrevindo apenas no decorrer das investigações a suspeita da existência de um esquema de desvio de recursos públicos para financiamento da campanha”. Brill de Góes argumenta ainda que, conforme pontuou o próprio TRE/CE na análise do caso, "o prefeito não sofreu qualquer constrição judicial em sua esfera jurídico-subjetiva", visto que não foi alvo de busca e apreensão, tampouco objeto de investigação por parte do promotor eleitoral.
O relator da matéria, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, seguiu o entendimento do vice-PGE. Para ele, o prefeito não era alvo direto da investigação, portanto, não ficou constatado nos autos qualquer indício de usurpação da competência do Regional do Ceará, nem de violações ao foro de prerrogativa de função, ao devido processo legal e ao juiz natural. Ao seguir o voto do relator, o Tribunal reconheceu que as provas foram coletadas sem qualquer violação de direitos e garantias individuais do autor do recurso, devendo, portanto, permanecer válidas.
Cassação - Em outro julgamento desta quinta-feira (24), o TSE manteve a cassação do vereador eleito em 2016 no município de Aparecida de Goiânia (GO) Valdemir Souto de Souza, por abuso do poder político, econômico e religioso, compra de votos e arrecadação ilícita de recursos. Os ministros negaram recursos apresentados pelo político, para manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO). O vereador foi denunciado pelo MP Eleitoral por desviar verbas do município e omitir gastos eleitorais, como forma de mascarar a captação ilícita de votos e a compra de apoio de lideranças religiosas para angariar apoio de fiéis.

